DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º DA EI Nº 5127, DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado Do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A primeira divisão do inciso V, do art. 4º da Lei nº 5127 de 16 de
janeiro , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - ..............................................................
I -
........................................................................
II -
.......................................................................
III -
......................................................................
IV -
.......................................................................
V - ........................................................................
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Divisão de Fiscalização de Obras”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 02 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de março de 2001.