LEI Nº 5138

 

DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º DA EI Nº 5127, DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado Do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A primeira divisão do inciso V, do art. 4º da Lei nº 5127 de 16 de janeiro , passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º - ..............................................................

 

I - ........................................................................

 

II - .......................................................................

 

III - ......................................................................

 

IV - .......................................................................

 

V - ........................................................................

 

·            Divisão de Fiscalização de Obras”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de março de 2001.

 

 

JATHTIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em exercício