LEI Nº 5146

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5110 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 4º da Lei nº 5110 de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º - A Taxa de Manutenção das Redes de Iluminação Pública – TMRI – Será devida mensalmente em razão dos custos dos serviços e cobrada de acordo com a seguinte tabela, levando em consideração que a base de cálculo será o valor da atuação do Município dividido por unidade da área iluminada:

 

Unidade Imobiliária I (Classe Residencial – Grupo B):

 

Padrão A        ISENTO                (4.091 contribuintes)

Padrão B        ISENTO                (2009 contribuintes)
Padrão C        ISENTO                (2961 contribuintes)

Padrão D                    R$   3,00

Padrão E                    R$   3,80

Padrão F                    R$   7,80

Padrão G                    R$   9,80

Padrão H                    R$ 13,50

Padrão I                    R$ 17,50

Padrão J                    R4 19,00

 

Unidade Imobiliária II (Demais Classes, exceto Iluminação Pública – Grupo B):

 

Padrão A                    R$   4,00

Padrão B                    R$   4,30

Padrão C                    R$   6,50

Padrão D                    R$   8,00

Padrão E                    R$ 10,00

Padrão F                    R$ 13,00

Padrão G                    R4 15,00

Padrão H                    R$ 17,00

Padrão I                    R$ 19,00

Padrão J                    R$ 21,00

 

Unidade Imobiliária III (Classe Residencial e Demais Classes, exceto Iluminação Pública – Grupo A):

 

Padrão K                    R$ 50,00

Padrão L                    R$ 60,00

Padrão M                   R$ 90,00

 

................................”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de março de 2001.

 

JANTHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício