LEI Nº 5146
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5110 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei nº 5110 de 19 de dezembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................
“Art. 4º - A
Taxa de Manutenção das Redes de Iluminação Pública – TMRI – Será devida
mensalmente em razão dos custos dos serviços e cobrada de acordo com a seguinte
tabela, levando em consideração que a base de cálculo será o valor da atuação
do Município dividido por unidade da área iluminada:
Unidade Imobiliária I (Classe Residencial – Grupo
B):
Padrão A ISENTO (4.091 contribuintes)
Padrão D R$ 3,00
Padrão E R$ 3,80
Padrão F R$ 7,80
Padrão G R$ 9,80
Padrão H R$ 13,50
Padrão I R$ 17,50
Padrão J R4 19,00
Unidade Imobiliária II (Demais Classes, exceto
Iluminação Pública – Grupo B):
Padrão A R$ 4,00
Padrão B R$ 4,30
Padrão C R$ 6,50
Padrão D R$ 8,00
Padrão E R$ 10,00
Padrão F R$ 13,00
Padrão G R4 15,00
Padrão H R$
17,00
Padrão I R$ 19,00
Padrão J R$ 21,00
Unidade Imobiliária III (Classe Residencial e
Demais Classes, exceto Iluminação Pública – Grupo A):
Padrão K R$ 50,00
Padrão L R$ 60,00
Padrão M R$ 90,00
................................”
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de março de 2001.
Prefeito Municipal em Exercício