LEI Nº 5174

 

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA  CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA

 

SEÇÃO I

DA NATUREZA, FINALIDADE, CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSEMCA

 

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA é órgão colegiado autônomo consultivo, normativo e deliberativo de formulação das políticas sociais públicas da criança e do adolescente e, no âmbito de sua competência, de controle das ações em todos os níveis, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMCA.

 

Art. 2º - Constitui objetivo principal do CONSEMCA oferecer proteção integral à criança e ao adolescente do Município de Cachoeiro de Itapemirim, assegurando a melhoria da qualidade de vida, a defesa e a efetiva concretização de seus direitos, em todo o âmbito do Município.

 

Art. 3º - O CONSEMCA, composto por 20 (vinte) Conselheiros, assegurada a participação popular paritária, terá um representante de cada uma das seguintes entidades:

Artigo alterado pela Lei nº 5773/2005

 

I  -  de representação popular:

Inciso alterado pela Lei nº 5773/2005

 

1.                  Conselho de Pastores Evangélicos de Cachoeiro de Itapemirim – CONPEC;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

2.                  Diocese de Cachoeiro de Itapemirim;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

3.                  Loja Maçônica;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

4.                  Rotary Clube;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

5.                  Lions Clube;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

6.                  Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

Alínea alterada pela Lei nº 5773/2005

7.                  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção Cachoeiro de Itapemirim – ES;