LEI Nº 5180

 

ACRESCENTA O INCISO XIX NO ARTIGO 2º DA LEI 4075/95, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5133, DE 13 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

                               Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4075, de 18 de agosto de 1995, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 5133, de 13 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do Inciso XIX, com a redação seguinte:

 

Art. 2º - ..................................................................................

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XIX – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal