ACRESCENTA O INCISO XIX
NO ARTIGO 2º DA LEI 4075/95, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº
5133, DE 13 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 2º da Lei nº 4075, de 18 de
agosto de 1995, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 5133, de 13 de fevereiro de
2001, passa a vigorar acrescido do Inciso XIX, com a redação seguinte:
“Art. 2º -
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...............................................................................................................................................
XIX – zelar
pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31
de maio de 2001.
THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO