MODIFICA REDAÇÃO DA LEI
4.288/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal da Criança e do
Adolescente para Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da
Juventude.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor modificando a Lei n° 4.288/97, onde couber, na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2001.