LEI Nº 5222

 

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI 4.288/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente para Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor modificando a Lei n° 4.288/97, onde couber, na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal