ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.731, DE 25 DE
AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do artigo 3º e seu § 2°, da Lei nº 3.731,
de 25 de agosto de 1992, passam a vigorar com a
redação seguinte, com a supressão do § 3° desse mesmo dispositivo.
“Art. 3º
- Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia de Cachoeiro de
Itapemirim, doravante identificado pela sigla “FMCT”, subordinado à Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos e constituído por recursos
provenientes do orçamento anual do Município e de outras fontes, com a
finalidade de propiciar os recursos financeiros necessários à execução da
Política de Ciência e Tecnologia do Município.
§ 1° -
..............................................................................
§
2º - O Município destinará ao FMCT o equivalente a até 2% (dois por cento)
do orçamento Municipal da PMCI.
§
3º - Suprimido.”
Art. 2º - O “caput”, § 1° e
alíneas do artigo 11 e os Artigos 14 e 15
da Lei nº 3.731, de 25 de agosto de 1992, passam a vigorar com a
redação seguinte:
“Art.
11 - Fica criado o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia, doravante
designado CMCT, que é órgão permanente de aconselhamento, fiscalização e
deliberação sobre assuntos relativos à
política municipal de ciências e tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal
de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos.
§
1º - Será composto por 15 (quinze) membros, com comprovada experiência
profissional na administração, implantação e execução de projetos e programas
de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, obedecida a seguinte representação:
a)
Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos, que o presidirá;
b)
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c)
Secretário-Chefe
da Coordenadoria de Planejamento;
d)
Secretária
Municipal de Educação;
e)
04 (quatro)
membros indicados pelo Prefeito Municipal dentre pessoas provenientes da
Comunidade Técnico-Científica;
f)
01 (um) membro
indicado pelas Fundações de Ensino Superior e/ou Científica e Tecnológica;
g)
01 (um) membro
indicado pelas Escolas Privadas de Ensino Superior;
h)
01 (um) membro
indicado pelo CEFET;
i)
01 (um) membro
indicado pelo CETEMAG;
j)
01 (um) membro
representante dos Produtores Rurais.
l)
01 (um) membro
representante do Setor Comercial, Industrial e de Serviços;
m)
01 (um) membro
representante dos Trabalhadores.
Art. 14 – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal
de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos o cargo de Secretário Executivo do
FMCT, Símbolo CC.2, de provimento em comissão, cujas atribuições serão
definidas por Decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação, destinado ao provimento da receita inicial do FMCT para
o exercício financeiro de
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de outubro de 2001.