LEI N° 5258

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.731, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  O “caput” do artigo 3º e seu § 2°, da Lei nº 3.731, de 25 de agosto de 1992, passam a vigorar com  a  redação seguinte, com a supressão do § 3° desse mesmo dispositivo.

 

“Art. 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia de Cachoeiro de Itapemirim, doravante identificado pela sigla “FMCT”,  subordinado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos e constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município e de outras fontes, com a finalidade de propiciar os recursos financeiros necessários à execução da Política de Ciência e Tecnologia do Município.

 

§ 1° - ..............................................................................

 

                               § 2º - O Município destinará ao FMCT o equivalente a até 2% (dois por cento) do orçamento Municipal da PMCI.

 

                               § 3º - Suprimido.”

 

Art. 2º - O “caput”, § 1° e alíneas do artigo 11 e os Artigos 14 e 15  da Lei nº 3.731, de 25 de agosto de 1992, passam a vigorar com a redação seguinte:

 

                               “Art. 11 - Fica criado o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia, doravante designado CMCT, que é órgão permanente de aconselhamento, fiscalização e deliberação sobre  assuntos relativos à política municipal de ciências e tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos.

 

                               § 1º - Será composto por 15 (quinze) membros, com comprovada experiência profissional na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte representação:

 

a)    Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos, que o presidirá;

b)    Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c)     Secretário-Chefe da Coordenadoria de Planejamento;

d)    Secretária Municipal de Educação;

e)    04 (quatro) membros indicados pelo Prefeito Municipal dentre pessoas provenientes da Comunidade Técnico-Científica;

f)      01 (um) membro indicado pelas Fundações de Ensino Superior e/ou Científica e Tecnológica;

g)    01 (um) membro indicado pelas Escolas Privadas de Ensino Superior;

h)    01 (um) membro indicado pelo CEFET;

i)      01 (um) membro indicado pelo CETEMAG;

j)      01 (um) membro representante dos Produtores Rurais.

l)      01 (um) membro representante do Setor Comercial, Industrial e de Serviços;

m) 01 (um) membro representante dos Trabalhadores.

 

Art. 14 – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos o cargo de Secretário Executivo do FMCT, Símbolo CC.2, de provimento em comissão, cujas atribuições serão definidas por Decreto pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 15 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, destinado ao provimento da receita inicial do FMCT para o exercício financeiro de 2001.”

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal