LEI N° 5282

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A REMOVER OBRA PÚBLICA NO CENTRO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a remover a TORRE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO fixada à Praça Jerônimo Monteiro, centro da cidade, para outro local da área urbana, de acordo com o Projeto de Revitalização elaborado para Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único – Para a remoção de que trata o “caput” deste artigo serão obedecidos critérios técnicos estabelecidos em planejamento estratégico da Coordenadoria de Planejamento e da Secretaria Municipal de Obras, com estudos de viabilidades realizados por equipe multiprofissional destes órgãos municipais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da efetivação da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal