AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM A REMOVER OBRA PÚBLICA NO CENTRO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a remover a
TORRE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO fixada à Praça Jerônimo Monteiro,
centro da cidade, para outro local da área urbana, de acordo com o Projeto de
Revitalização elaborado para Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único – Para a remoção de que trata o “caput” deste artigo
serão obedecidos critérios técnicos estabelecidos em planejamento estratégico
da Coordenadoria de Planejamento e da Secretaria Municipal de Obras, com estudos
de viabilidades realizados por equipe multiprofissional destes órgãos
municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da efetivação da presente
lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento-Programa vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado, se
necessário, à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO