LEI Nº 5283

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO CORAMARA II, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA  e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno de nº 27 (vinte e sete), da Quadra 10, situado no Loteamento Coramara II, nesta cidade, com 125,00 m² (cento e vinte cinco metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente e de fundos, por 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) em cada uma das linhas laterais, confrontando-se pela frente com a Rua Quinze, fundos com o Lote nº 26, lado direito com o Lote nº 25 e pelo lado esquerdo com o Lote nº 29, registrado no CRI desta Comarca sob nº 7-1577 de ordem, livro nº 2-G, ficha suplementar 01, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, por uma área de terreno medindo 248,00 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade de MARIA LUIZA AGOSTINHO DE ABREU, situada no lugar denominado Monte Cristo, confrontando-se pela frente com uma Rua Projetada, fundos com terrenos de José Guimarães e pelas laterais com Fenizia Tozani de Oliveira e seu marido Manoel Gonçalves de Oliveira, registrado no CRI desta Comarca sob o nº 3-6488, livro 2-AI, fls. 88, a ser utilizada pela Prefeitura Municipal para abertura de via pública. 

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal