LEI Nº 5289

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada Entidade de “Utilidade Pública” a Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal