LEI Nº­­­­­­­­­­ 5308

 

AUTORIZA  A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento-Programa do Município para 2002, a Unidade Orçamentária 31.01 – Secretaria Municipal de Defesa Civil - Semudec, com as seguintes despesas:

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................R$  169.050,00

3.1.90.11.01 – Vencimentos...................................................................................................R$  139.400,00

3.1.90.11.02 – 13º. Salário....................................................................................................R$    12.700,00

3.1.90.11.03 – Pagamento de Férias.......................................................................................R$    16.950,00

 

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL............................................................................... R$      2.000,00

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................R$      4.200,00

3.3.90.30.01 – Mat. Exp., Desen. e Proces. de Dados................................................................R$      2.000,00

3.3.90.30.04 – Gêneros Alimentícios e Bebidas........................................................................R$      1.000,00

3.3.90.30.99 – Materiais Diversos..........................................................................................R$      1.200,00

 

3.3.90.33.00 – DESPESAS E PASSAGENS COM LOCOMOÇÃO........................................................R$     1.000,00

 

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........................................R$    1.000,00

3.3.90.36.99 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física...............................................................R$    1.000,00

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................R$  11.400,00

3.3.90.39.03 – Cons., Rep. e Instal. de Apar. e Máquinas.........................................................R$    1.000,00

3.3.90.39.05 – Seleção e Treinamento de Pessoal...................................................................R$       500,00

3.3.90.39.06 – Assinatura de Jornais e Periódicos....................................................................R$       700,00

3.3.90.39.10 – Serviços de Comunicação................................................................................R$       200,00

3.3.90.39.14 – Despesas de Pronto Pagamento.......................................................................R$     6.000,00

3.3.90.39.99 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................R$     3.000,00

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................R$     7.600,00

4.4.90.52.01 – Aparelhos e Utensílios do Tipo Doméstico.........................................................R$     2.500,00

4.4.90.52.02 – Equipamentos e Utensílios P/ Escritório e Desenho.............................................R$     1.000,00

4.4.90.52.05 – Máquinas, Apar., Ferr. e Utens. P/ Oficinas........................................................R$     3.100,00

4.4.90.52.07 – Mobiliário em Geral........................................................................................R$     1.000,00

 

TOTAL.............................................................................................................................R$ 196.250,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

04.000.0000.0.000 – ADMINISTRAÇÃO

04.182.0000.0.000 – DEFESA CIVIL

04.182.0040.0.000 – APOIO ADMINISTRATIVO

04.182.0040.2.000 – ATIVIDADE

04.182.0040.2.418 – Supervisão das Ações de Defesa Civil......................................................R$ 196.250,00

 

TOTAL.............................................................................................................................R$196.250,00                                                                          

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes da anulação parcial de Dotação Orçamentária,  nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

08.01 – Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA

 
ELEMENTO DE DESPESA          

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência................................................................................R$  196.250,00     

PROGRAMA DE TRABALHO

99.999.9999.2.401 – Reserva de Contingência........................................................................R$  196.250,00

                                           

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal nº 5260/2001 – Plano Plurianual – 2002/2005, no Programa 0040 – Apoio Administrativo, a Ação 418 A – Supervisão das Ações de Defesa Civil, com os seguintes valores por período:

 

2002

2003

2004

2005

R$ 196.250,00

R$ 196.250,00

R$ 196.250,00

R$ 196.250,00

 

Parágrafo único - Para atender ao disposto no “caput” deste artigo serão feitas, respectivamente, transferências de parte dos recursos alocados no Programa 0040 – Apoio Administrativo, Ação 414 A – Manutenção dos Serviços Gerais, da mesma Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal