AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir no Orçamento-Programa do Município para
3.1.90.11.01 –
Vencimentos...................................................................................................R$ 139.400,00
3.1.90.11.02 – 13º.
Salário....................................................................................................R$ 12.700,00
3.1.90.11.03 – Pagamento de Férias.......................................................................................R$ 16.950,00
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL
CIVIL...............................................................................
R$ 2.000,00
3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................R$ 4.200,00
3.3.90.30.01 – Mat. Exp., Desen. e Proces. de
Dados................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30.04 – Gêneros Alimentícios e
Bebidas........................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30.99 – Materiais
Diversos..........................................................................................R$ 1.200,00
3.3.90.33.00 – DESPESAS E PASSAGENS COM
LOCOMOÇÃO........................................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA...........................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.99 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Física...............................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA.......................................R$ 11.400,00
3.3.90.39.03 – Cons., Rep. e Instal. de Apar. e
Máquinas.........................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.05 – Seleção e Treinamento de
Pessoal...................................................................R$ 500,00
3.3.90.39.06 – Assinatura de Jornais e
Periódicos....................................................................R$ 700,00
3.3.90.39.10 – Serviços de
Comunicação................................................................................R$ 200,00
3.3.90.39.14 – Despesas de Pronto
Pagamento.......................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.39.99 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.00
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE........................................................R$ 7.600,00
4.4.90.52.01 – Aparelhos e Utensílios do Tipo
Doméstico.........................................................R$ 2.500,00
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Utensílios P/
Escritório e Desenho.............................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.05 – Máquinas, Apar., Ferr. e Utens. P/
Oficinas........................................................R$ 3.100,00
4.4.90.52.07 – Mobiliário em
Geral........................................................................................R$ 1.000,00
04.000.0000.0.000 – ADMINISTRAÇÃO
04.182.0000.0.000 – DEFESA CIVIL
04.182.0040.0.000 – APOIO ADMINISTRATIVO
04.182.0040.2.000 – ATIVIDADE
04.182.0040.2.418 – Supervisão das Ações de Defesa
Civil......................................................R$ 196.250,00
TOTAL.............................................................................................................................R$196.250,00
Art.
2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes da
anulação parcial de Dotação Orçamentária,
nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
08.01 – Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA
9.9.99.99.99 – Reserva de
Contingência................................................................................R$ 196.250,00
99.999.9999.2.401 – Reserva de
Contingência........................................................................R$ 196.250,00
Art.
4º - Fica, ainda, o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal
nº 5260/2001 – Plano Plurianual – 2002/2005, no Programa 0040 – Apoio
Administrativo, a Ação
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
R$
196.250,00 |
R$
196.250,00 |
R$
196.250,00 |
R$
196.250,00 |
Parágrafo único - Para atender ao disposto no “caput” deste
artigo serão feitas, respectivamente, transferências de parte dos recursos
alocados no Programa 0040 – Apoio Administrativo, Ação
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2002.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO