LEI Nº­ 5312

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMMADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam as dotações abaixo relacionadas, constantes do Orçamento-Programa do Município para o presente exercício – Lei nº 5274/2001, na Unidade Orçamentária 28.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Semdec, pertencentes ao Programa 0006 – Desenvolvimento Econômico, Ação 040 – Operacionalização do Aeroporto Municipal, integrantes do Plano Plurianual 2002/2005 – Lei nº 5260/01, transferidas para a Unidade Orçamentária 24.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

 

DOTAÇÃO/PROG. TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

4.4.90.51.03 – 26.781.0006.2.040

Ampliação da Pista do Aeroporto Municipal

14.772,00

4.4.90.52.01 –26.781.0006.2.040

Aparelhos e Utensílios do Tipo Doméstico

1.000,00

4.4.90.52.07 – 26.781.0006.2.040

Mobiliário em Geral

3.000,00

4.4.90.52.99 – 26.781.0006.2.040

Outros Equipamentos e Materiais Permanentes

1.000,00

TOTAL

19.772,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal