AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEMDEC PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMMADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam as dotações abaixo relacionadas,
constantes do Orçamento-Programa do Município para o presente exercício – Lei nº 5274/2001, na Unidade Orçamentária 28.01
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Semdec, pertencentes ao
Programa 0006 – Desenvolvimento Econômico, Ação 040 – Operacionalização do
Aeroporto Municipal, integrantes do Plano Plurianual 2002/2005 – Lei nº 5260/01, transferidas para a Unidade
Orçamentária 24.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
DOTAÇÃO/PROG.
TRABALHO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
4.4.90.51.03 –
26.781.0006.2.040 |
Ampliação da Pista do
Aeroporto Municipal |
14.772,00 |
4.4.90.52.01
–26.781.0006.2.040 |
Aparelhos e Utensílios do
Tipo Doméstico |
1.000,00 |
4.4.90.52.07 –
26.781.0006.2.040 |
Mobiliário em Geral |
3.000,00 |
4.4.90.52.99 –
26.781.0006.2.040 |
Outros Equipamentos e
Materiais Permanentes |
1.000,00 |
TOTAL |
19.772,00 |
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de março de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal