AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - PMAT CACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Coordenadoria de Planejamento -
COPLAN, despesas não previstas com o Programa de Modernização
Administrativa – PMAT Cachoeiro no presente exercício, criando para tanto, o
seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.159 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE APOIO A OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.128.0020.1.162 |
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.129.0020.1.163 |
RECADASTRAMENTO DOS
IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
5.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.129.0020.1.163 |
RECADASTRAMENTO DOS
IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
5.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.164 |
MELHORIA DA INFRA –
ESTRUTURA FÍSICA |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.166 |
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
5.000,00 |
Art.
2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das
anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o
Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.159 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE APOIO A OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.128.0020.1.162 |
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.129.0020.1.163 |
RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS
E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
5.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.129.0020.1.163 |
RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS
E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
5.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
10.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.164 |
MELHORIA DA INFRA –
ESTRUTURA FÍSICA |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
04.122.0020.1.166 |
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
5.000,00 |
Art.
3º - Caso os valores constantes no
Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em
conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei
Municipal nº 5274/2001.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal