LEI Nº­­­­­­­­­­ 5313

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - PMAT CACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Coordenadoria de Planejamento - COPLAN, despesas não previstas com o Programa de Modernização Administrativa – PMAT Cachoeiro no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.159

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.128.0020.1.162

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.129.0020.1.163

RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

5.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.129.0020.1.163

RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

5.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.164

MELHORIA DA INFRA – ESTRUTURA FÍSICA

10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.166

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

5.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
09.01 – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO – COPLAN

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E  MATERIAL  PERMANENTE

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.159

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

10.000,00

                                                                
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.128.0020.1.162

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.129.0020.1.163

RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

5.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.129.0020.1.163

RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

5.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.164

MELHORIA DA INFRA – ESTRUTURA FÍSICA

10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0020.1.166

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

5.000,00

 

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2002.

       

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal