LEI N° 5.315, DE 05 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR OBRAS COMUNITÁRIAS, CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E OUTROS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, por Decreto: obras comunitárias, Centros de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e outros próprios municipais, construídos nas comunidades das Zonas Urbana e Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo Único – A denominação de que trata o “caput” deste artigo deverá, preferencialmente, homenagear pessoas que dedicaram suas vidas em prol da comunidade cachoeirense, nas diversas áreas de atuação, contribuindo direta ou indiretamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de abril de 2002

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.