AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR OBRAS
COMUNITÁRIAS, CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E
OUTROS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art.
1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, por Decreto: obras
comunitárias, Centros de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e
outros próprios municipais, construídos nas comunidades das Zonas Urbana e
Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo Único – A denominação de
que trata o “caput” deste artigo deverá, preferencialmente, homenagear pessoas
que dedicaram suas vidas em prol da comunidade cachoeirense, nas diversas áreas
de atuação, contribuindo direta ou indiretamente para a melhoria da qualidade
de vida dos munícipes.
Art. 2° - Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 05 de abril de 2002
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.