AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI
E OUTROS, NO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA e
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, despesas não previstas com o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e outros, no presente exercício,
criando para tanto, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR (R$ )
|
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3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
40.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$ )
|
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3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA |
15.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
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08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
15.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
|
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
20.000,00 |
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes
das anulações parciais e/ou totais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
|
|
3.3.90.91.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
29.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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04.062.0040.2.414 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS |
29.000,00 |
|
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ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
04.122.0040.2.414 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS |
10.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
|
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
228,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
228,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
772,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
772,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
|
|
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
15.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$ )
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3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
5.000,00 |
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
14.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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08.243.0005.2.032 |
ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
20.000,00 |
Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes
para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de abril de 2002.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO