LEI Nº 5319

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI E OUTROS, NO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA,  despesas não previstas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e outros, no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

40.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

 

40.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA

15.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

15.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

 

20.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais e/ou totais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.91.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

29.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.062.0040.2.414

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS

29.000,00

 

 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
03.01 – GABINETE DO PREFEITO - GAP

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0040.2.414

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS

10.000,00

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE - SEMCAJ

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

228,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

228,00

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.02 –  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

772,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

772,00

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.02 –  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

15.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

15.000,00

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.02 –  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.3.90.32.00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

5.000,00

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

14.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0005.2.032

ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

20.000,00

 

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal