AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM EXAMES MÉDICOS, PAGAMENTO DE FUNERAIS E OUTROS
SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do
Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA
a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria Municipal de Ação Social
- Semas, despesas não previstas com exames médicos, pagamento de funerais e
outros serviços para pessoas carentes no presente exercício, criando para
tanto, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.244.0005.2.026 |
Apoio à População
Situada Abaixo da Linha de Pobreza |
5.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
15.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.244.0005.2.026 |
Apoio à População Situada
Abaixo da Linha de Pobreza |
15.000,00 |
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os
provenientes das anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
5.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
|
08.244.0005.2.026 |
Apoio à População
Situada Abaixo da Linha de Pobreza |
5.000,00 |
07.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS - SEMREM
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
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4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
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04.122.0040.2.411 |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
15.000,00 |
Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes
para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de junho de 2002.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO