LEI Nº­­­­­­­­­­ 5334

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM EXAMES MÉDICOS, PAGAMENTO DE FUNERAIS E OUTROS SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do

Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA

a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria Municipal de Ação Social - Semas, despesas não previstas com exames médicos, pagamento de funerais e outros serviços para pessoas carentes no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0005.2.026

Apoio à População Situada Abaixo da Linha de Pobreza

5.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

15.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0005.2.026

Apoio à População Situada Abaixo da Linha de Pobreza

15.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
13.01 – Secretaria Municipal de Ação Social – Semas

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.32.00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

5.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0005.2.026

Apoio à População Situada Abaixo da Linha de Pobreza

5.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS - SEMREM

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

15.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0040.2.411

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS

15.000,00

 

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de junho de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal