LEI N° 5336

 

Regulamentada pelo Decreto n 15.620/2005

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E CONSTRUIR UNIDADE DE SAÚDE EM BAIRRO DA REA URBANA DA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; A CRIAR CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e construir, no terreno da antiga sede do Matadouro Municipal, localizada no Bairro Baiminas, uma Unidade de Saúde Mista, para implantação de PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPALPAM, PROGRAMA SAÚDE DA FAMLIA - PSF e PROGRAMA ESPECIAL DE ODONTOLOGIA CURATIVA.

 

Parágrafo Único – A Unidade de Saúde Mista de que trata a presente Lei, terá como funções básicas a implantação de sistemas de atendimentos de urgências e emergências e, ainda, de programas médico-odontológicos preventivos e curativos, para pronto atendimento da população residente no bairro de sua localização e naqueles considerados adjacentes, com funcionamento 24 horas, diariamente, através do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2° - Para o pleno funcionamento da Unidade de Saúde Mista do Bairro Baiminas, ficam criados na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, os cargos especificados nos incisos I e II, para provimento efetivo através de Concurso Público e, ainda, aqueles para atender ao Programa Saúde da Família, cujas contratações obedecerão as legislações vigentes e as normas do Ministério da Saúde.

 

                                                                                       I.                           para o PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Médico Socorrista

29

Médico Radiologista

01

Médico Ultrassonografista

01

Odontólogo

03

Enfermeiro

02

Bioquímico Farmacêutico

02

Assistente Social

01

Técnico de Raio X

02

Técnico de Laboratório

06

Auxiliar de Enfermagem

15

Atendente de Odontologia

02

Auxiliar Administrativo

14

Motorista

04

Vigia

04

Servente de Limpeza

06

 

II – para o PROGRAMA SAÚDE DA FAMLIA – PSF:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Médico

02

Odontólogo de Família

01

Enfermeiro

02

Auxiliar de Enfermagem

02

Agente de Saúde

12

Recepcionista

01

 

 

§ 1° - Fica criado, ainda, o cargo em comissão de Gerente Administrativo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, símbolo CSV - DD ou FG.1, com as atribuições de supervisão, coordenação e orientação dos profissionais, das equipes e das atividades na Unidade de Saúde Mista de que trata a presente Lei, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sábado.

 

§ 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, regulamentará os cargos presentemente criados nos incisos I e II, estabelecendo suas atribuições, jornada de trabalho e sistemas de plantões, tanto para os profissionais da área médica, de enfermagem e demais de nível superior, quanto para o pessoal administrativo e de apoio estratégico.

§ 3° - A classificação dos cargos criados por esta Lei obedecerá, em especial, o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e demais legislações vigentes no Município para os profissionais da área de saúde e do Programa Saúde da Família – PSF e, ainda, as normatizações do Ministério da Saúde nas situações que assim exigir, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto para estabelecer os parâmetros salariais, inclusive para os cargos não existentes na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e que estão sendo criados a partir desta Lei.

 

Art. 3° - A Unidade de Saúde Mista do Bairro Baiminas de que trata a presente Lei, terá a denominação de U. S. PAULO PEREIRA GOMES, justa e merecida homenagem ao cidadão sul capixaba que sempre manteve estreita relação com o nosso Município, cujo carinho por nossa gente e pelas coisas de Cachoeiro de Itapemirim continua perpetuado em seus familiares e conterrâneos.

 

Art. 4° - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Extraordinária de Auditoria Geral – SEAGE, providenciará os devidos processos licitatórios, em conformidade com as legislações em vigor, em especial com as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tanto para a contratação de Empresa para a construção como para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao pleno funcionamento da Unidade de Saúde Mista do Bairro Baiminas.

 

Art. 5° - As despesas com a execução da presente Lei, tanto para a construção quanto para o funcionamento da Unidade de Saúde Mista do Bairro Baiminas, correrão   conta das dotações consignadas no Orçamento Programa para o exercício de 2002 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder   suplementação de recursos e/ou   abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios de cooperação técnico-financeira com entidades e/ou órgãos públicos, nas diversas esferas de governo e, ainda, com a iniciativa privada para a viabilização de recursos visando a construção e instalação da Unidade de Saúde de que trata o “caput deste artigo.

 

Art. 6° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder  s contratações dos profissionais para o preenchimento dos cargos ora criados, em caráter emergencial e temporário, por Contrato Administrativo ou por outra forma permitida por Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo permitida a prorrogação, até a realização do concurso público previsto no Art. 2° da presente Lei.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de junho de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal