AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS, despesas não previstas com serviços de
consultoria, no presente exercício, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$)
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3.3.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
12.800,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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10.305.0003.2.022 |
OTIMIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS E PROLIFERAÇÃO
DE VETORES |
12.800,00 |
Art. 2º - O
recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o
proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$)
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3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
12.800,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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10.305.0003.2.022 |
OTIMIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS E PROLIFERAÇÃO
DE VETORES |
12.800,00 |
Art. 3º - Caso
os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que
dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar,
em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da
Lei Municipal nº 5274/2001.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de outubro de 2002.