LEI Nº­ 5367

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA  e PROMULGA a  seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS,  despesas não previstas com serviços de consultoria, no presente exercício, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$)

3.3.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

12.800,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.305.0003.2.022

OTIMIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS E PROLIFERAÇÃO DE VETORES

 

12.800,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$)

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

12.800,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.305.0003.2.022

OTIMIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS E PROLIFERAÇÃO DE VETORES

 

12.800,00

                                                                

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal