LEI Nº 5368

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica  o   Poder   Executivo   Municipal   autorizado   a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS, despesas não previstas com ajuda financeira, no presente exercício, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.50.43.38              SUBVENÇÃO “AAS-ES”      Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo.

 

VALOR (R$)

 

42.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

10.302.02.1.15      SUBVENÇÃO A ENTIDADES

                                  HOSPITALARES

 

 

42.000,00

 

Art. 2º - O recurso  a  ser  utilizado  para  atender   ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43 inciso 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.4.90.51.02        EDIF INSTAL EQUIP PARA OBRAS

PROGRAMA DE TRABALHO

10.302.0008.1.064   CONSTR. CTRO REFE. SAÚDE BAIMINAS

 

VALOR (R$)

42.000,00

 

42.000,00

 

Art. 3º - Caso os     valores     constantes     no   Artigo 1º   não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 23 de setembro de 2002,  revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito municipal