LEI Nº 5368
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde –
FMS, despesas não previstas com ajuda financeira, no presente exercício,
criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.50.43.38 SUBVENÇÃO “AAS-ES” Associação dos Amigos do Sistema de
Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo. |
VALOR (R$) 42.000,00 |
PROGRAMA DE
TRABALHO
10.302.02.1.15
SUBVENÇÃO A
ENTIDADES
HOSPITALARES |
42.000,00 |
Art. 2º - O recurso
a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o
proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que
estabelece o Artigo 43 inciso 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16.02
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.51.02
EDIF INSTAL EQUIP PARA OBRAS PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.0008.1.064 CONSTR. CTRO REFE. SAÚDE BAIMINAS |
VALOR (R$) 42.000,00 42.000,00 |
Art. 3º - Caso os
valores constantes no
Artigo 1º não sejam suficientes
para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 23 de setembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2002.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO