LEI Nº 5374

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR LICENÇAS ESTATUTÁRIAS E SUSPENSÕES DE CONTRATOS REGIDOS PELA CLT, DE SERVIDORES DA EXTINTA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por tempo indeterminado, as licenças concedidas aos servidores públicos estatutários, da extinta Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim - SAAE, nos termos do Art. 105 da Lei n° 4.009/94.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por tempo indeterminado, as suspensões dos contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, dos servidores públicos  da extinta Autarquia a que se refere o artigo anterior. 

 

  Art. 3° - Ao servidor da extinta Autarquia - SAAE, estatutário ou celetista, que se encontre licenciado ou com seu contrato de trabalho suspenso no serviço público, respectivamente, fica assegurado o direito de desistir, a qualquer tempo, da licença ou da suspensão do contrato de trabalho, comunicando, através de documento encaminhado ao Prefeito Municipal e protocolizado na Secretaria Municipal de Administração, a fim de poder receber o deferimento, previamente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal