AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR LICENÇAS ESTATUTÁRIAS E SUSPENSÕES DE CONTRATOS REGIDOS
PELA CLT, DE SERVIDORES DA EXTINTA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a prorrogar, por tempo indeterminado, as licenças
concedidas aos servidores públicos estatutários, da extinta Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim - SAAE, nos termos do Art. 105 da Lei n° 4.009/94.
Art. 2°
- Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por tempo indeterminado, as
suspensões dos contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, dos servidores públicos da extinta Autarquia
a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° - Ao servidor da extinta Autarquia - SAAE, estatutário ou celetista, que se encontre licenciado ou
com seu contrato de trabalho suspenso no serviço público, respectivamente, fica
assegurado o direito de desistir, a qualquer tempo, da licença ou da suspensão
do contrato de trabalho, comunicando, através de documento encaminhado ao
Prefeito Municipal e protocolizado na Secretaria Municipal de Administração, a
fim de poder receber o deferimento, previamente.
Art. 4°
- Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de dezembro de 2002.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal