LEI Nº 5375

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SELITA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 28.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Semdec,  despesas não previstas com auxílio financeiro à Cooperativa de Laticínios Selita Ltda, no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.50.42.00

AUXÍLIOS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

34.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

20.692.006.2.041

FOMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA

34.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais e de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue :

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

24.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMMADES

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

20.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

18.541.0012.1.096

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

20.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

14.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

18.541.0012.1.097

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL  MUNICIPAL DO ITABIRA

14.000,00

 

 

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5274/2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal