AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA
DE LATICÍNIOS SELITA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 28.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Semdec, despesas não previstas com auxílio financeiro
à Cooperativa de Laticínios Selita Ltda, no presente exercício, criando para
tanto, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$ )
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4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
34.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
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20.692.006.2.041 |
FOMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA |
34.000,00 |
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das
anulações parciais e de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo
43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue :
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
24.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMMADES
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$ )
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3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOA FÍSICA |
20.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
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18.541.0012.1.096 |
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS |
20.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$ )
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4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
14.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
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18.541.0012.1.097 |
IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL
DO ITABIRA |
14.000,00 |
Art. 3º - Caso os valores constantes
no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com
o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº
5274/2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de dezembro de 2002.