LEI Nº 5376

 

DENOMINA BAIRRO DO DISTRITO DE CONDURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado Bairro “ÁLVARO PINTO CARDOSO”, área do Distrito de Conduru, neste município, localizada após a Rua Francisco Athaíde, Centro, logo após o Estádio Miguel Ferreira Paiva, que se inicia no Bairro “Álvaro Pinto Cardoso”. Do Bairro “Álvaro Pinto Cardoso” fazem parte as seguintes Ruas: Anacleto Louzada; Antônio Gomes; Cecílio Alves Malheiros e Maria Ferreira Câmara, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal