LEI Nº
5376
DENOMINA
BAIRRO DO DISTRITO DE CONDURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominado Bairro “ÁLVARO PINTO CARDOSO”, área do Distrito
de Conduru, neste município, localizada após a Rua Francisco Athaíde, Centro,
logo após o Estádio Miguel Ferreira Paiva, que se inicia no Bairro “Álvaro
Pinto Cardoso”. Do Bairro “Álvaro Pinto Cardoso” fazem parte as seguintes Ruas:
Anacleto Louzada; Antônio Gomes; Cecílio Alves Malheiros e Maria Ferreira
Câmara, conforme croquis em anexo.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO