LEI Nº 5377

 

DENOMINA BAIRRO DO DISTRITO DE CONDURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado Bairro “ALVARO MERÇON DE LIMA”, área do Distrito de Conduru, neste município, localizada após a Rua Francisco Athaíde, Centro. Do Bairro “Alvaro Merçon de Lima” fazem parte as seguintes Ruas: Márcio Carreiro; João Merçon; Taurentino Louzada; Eva Barros e Renato Louzada, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei  entra  em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal