LEI Nº
5377
DENOMINA
BAIRRO DO DISTRITO DE CONDURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominado Bairro “ALVARO MERÇON DE LIMA”, área do
Distrito de Conduru, neste município, localizada após a Rua Francisco Athaíde,
Centro. Do Bairro “Alvaro Merçon de Lima” fazem parte as seguintes Ruas: Márcio
Carreiro; João Merçon; Taurentino Louzada; Eva Barros e Renato Louzada,
conforme croquis em anexo.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO