LEI Nº 5392

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRENOS DE SUA PROPRIEDADE, NOS BAIRROS GILBERTO MACHADO, LOTEAMENTO VILA ANCHIETA E INDEPENDÊNCIA, NO LARGO DA MATRIZ VELHA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA  e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno, medindo 724,00 m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada no Loteamento Vila Anchieta, nesta cidade, registrada no CRI desta Comarca sob nº 1-4082 e averbação 7-4082 de ordem, livro nº 2-U, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para a DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CNPJ n° 27.071.950/0001-63, a ser utilizada pela MITRA DIOCESANA para construção de imóvel a ser utilizado como sede de Projeto Social da Comunidade, de interesse da municipalidade, como parte do Programa da Pastoral Social da Paróquia de São Pedro. 

 

Art. 2°  - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terreno, medindo 12,00 (doze) metros pela lateral e  55,73 (cinquenta e cinco vírgula setenta e três) metros pela frente e fundos,  num total de 668,76 m² (seiscentos e sessenta e oito vírgula setenta e seis metros quadrados), de propriedade da municipalidade, situado entre as Ruas Padre Mello e Dom Fernando e fazendo limite com a Escola de 2° Liceu Muniz Freire, a ser utilizada, também, pela MITRA DIOCESANA para a construção de imóvel destinado à implantação e sede de Projeto Social para atendimento ao bairro Independência e circunvizinhos que compõem a Pastoral Social da Igreja Matriz Nosso Senhor dos Passos.               

 

 

Parágrafo único - A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, através da MITRA DIOCESANA, neste caso, se obriga a fazer constar no Projeto Arquitetônico da obra a ser construída na área de terreno objeto da doação prevista no “caput” deste artigo, ambiente em alvenaria destinado a depósito para os usuários da Feira do Produtor realizada na área que ficará remanescente.

               

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal