AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRENOS DE SUA PROPRIEDADE, NOS
BAIRROS GILBERTO MACHADO, LOTEAMENTO VILA ANCHIETA E INDEPENDÊNCIA, NO LARGO DA
MATRIZ VELHA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno, medindo 724,00 m²
(setecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada no Loteamento Vila
Anchieta, nesta cidade, registrada no CRI desta Comarca sob nº 1-4082 e
averbação 7-4082 de ordem, livro nº 2-U, de propriedade do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, para a DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CNPJ n°
27.071.950/0001-63, a ser utilizada pela MITRA DIOCESANA para construção de imóvel a ser
utilizado como sede de Projeto Social da Comunidade, de interesse da
municipalidade, como parte do Programa da Pastoral Social da Paróquia de São
Pedro.
Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
área de terreno, medindo 12,00 (doze) metros pela lateral e 55,73 (cinquenta e cinco vírgula setenta e
três) metros pela frente e fundos, num
total de 668,76 m² (seiscentos e sessenta e oito vírgula setenta e seis metros
quadrados), de propriedade da municipalidade, situado entre as Ruas Padre Mello
e Dom Fernando e fazendo limite com a Escola de 2° Liceu Muniz Freire, a ser
utilizada, também, pela MITRA
DIOCESANA para a construção de imóvel destinado à implantação e sede de Projeto
Social para atendimento ao bairro Independência e circunvizinhos que compõem a
Pastoral Social da Igreja Matriz Nosso Senhor dos Passos.
Parágrafo único - A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, através da MITRA DIOCESANA, neste caso,
se obriga a fazer constar no Projeto Arquitetônico da obra a ser construída na
área de terreno objeto da doação prevista no “caput” deste artigo, ambiente em
alvenaria destinado a depósito para os usuários da Feira do Produtor realizada
na área que ficará remanescente.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2002.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal