A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 4.970, de 17/04/2000 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“VII – alíquota de 2%
para o ISS, independente de sua atividade, pelo período de cinco anos,
renovável por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de janeiro de 2003
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim