Revogada pela lei n° 6058/2007

 

LEI Nº 5403, de 10 de janeiro de 2003

 

ACRESCENTA INCISO À LEI 4.970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 4.970, de 17/04/2000 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“VII – alíquota de 2% para o ISS, independente de sua atividade, pelo período de cinco anos, renovável por igual período”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de janeiro de 2003

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim