LEI N° 5412
CRIA
CARGOS E VAGAS, DE PROVIMENTO EFETIVO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO E PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM FIXAÇÃO DOS
RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CARGAS HORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados na Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para
provimento efetivo mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos,
os cargos e vagas seguintes:
I - com exigência de
escolaridade no nível de até 5ª série do Ensino Fundamental (antigo 1° Grau):
a)
Costureira,
04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário
mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);
b)
Blaster,
02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal
de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) Motorista – Categoria
“D”, 30 (trinta) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário
mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);
d)
Motorista
de Caminhão Compactador de Lixo, 08 (oito) vagas, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais
e oitenta e três centavos);
e)
Operador
de Máquinas, 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois
centavos);
f)
Operador
de Máquina de Aterro Sanitário, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta
e dois centavos);
g) Padeiro, 02 (duas)
vagas, carga horária 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 363,00
(trezentos e sessenta e três reais);
h)
Auxiliar
de Padeiro, 03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);
i)
Mecânico
de Máquinas e Equipamentos, 06 (seis) vagas, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e
três centavos);
j)
Mecânico
de Automóvel, 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três
centavos);
k)
Soldador,
02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal
de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);
l)
Auxiliar
de Soldador, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);
m)
Lanterneiro,
02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal
de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);
n)
Auxiliar
de Serviços Gerais, 100 (cem) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três
centavos).
II - com
exigências de escolaridade no nível de Ensino Fundamental completo (antigo 1° Grau):
a)
Auxiliar
de Enfermagem, 60 (sessenta) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e
dois centavos);
b)
Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho, 02(duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e
dois centavos);
c)
Torneiro
Mecânico, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois
centavos).
III - com
exigência de escolaridade no nível de Ensino Médio completo (antigo 2° Grau):
a)
Técnico
de Segurança do Trabalho, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e salário mensal de R$ 288,57 (duzentos e oitenta e oito reais e
cinqüenta e sete centavos);
b)
Técnico
em Informática, 06 (seis) vagas, com registro profissional no CREA, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 360,73
(trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos).
IV - com exigência de
escolaridade no nível de Ensino Superior (3° Grau):
a)
Assistente
Social, 03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
salário mensal de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);
b)
Contador,
03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal
de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);
c)
Enfermeiro,
02 (duas) vagas, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e salário mensal
de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);
d)
Engenheiro
do Trabalho, 01 (uma) vaga, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e
sete centavos);
e) Farmacêutico
Bioquímico, 03 (três) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e
noventa e sete centavos);
f)
Fisioterapeuta,
02 (duas) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário
mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete
centavos);
g)
Fonoaudiólogo,
02 (duas) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário
mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete
centavos);
h)
Médico do
Trabalho, 01 (uma) vaga, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e
salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e
sete centavos);
i)
Nutricionista,
03 (três) vagas, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e salário mensal
de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);
j)
Odontólogo,
30 (trinta) vagas, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e salário mensal
de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 2° - Ficam, ainda, criados cargos e vagas na Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, para contratações temporárias, por um prazo de
12 (doze) meses prorrogável por igual período de tempo, para atender Convênio
celebrado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Ministério da Saúde
– Governo Federal, conforme segue:
I – Agentes de Endemias, com
escolaridade de até a 5ª série do Ensino Fundamental, em um total de até 250
(duzentos e cinqüenta) vagas, com carga horária semanal de 40 horas e salário
mensal de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);
II – Operador de Bomba UBV, com
escolaridade de até a 5ª série do Ensino Fundamental, em um total de até 10
(dez) vagas, com carga horária semanal de 40 horas e salário mensal de R$
320,00 (trezentos e vinte reais);
III - Supervisor de Agentes de Endemias,
com escolaridade de Ensino Médio completo, em um total de até 14 (quatorze)
vagas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e salário mensal de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a editar Decreto
definindo as atribuições e competências dos cargos presentemente criados
e que não tenham sido abrangidos em legislações anteriores, para o pleno
exercício das funções inerentes e, fiel cumprimento dos serviços e programas
das Unidades Administrativas onde ocorrer a lotação, em consonância com as
exigências das legislações federais, estaduais e municipais em vigor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento-programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício do
ano 2003 e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito
especial.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2003