LEI N°  5412

 

CRIA CARGOS E VAGAS, DE PROVIMENTO EFETIVO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM FIXAÇÃO DOS  RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CARGAS HORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para provimento efetivo mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, os cargos e vagas seguintes: 

 

I - com exigência de escolaridade no nível de até 5ª série do Ensino Fundamental (antigo 1° Grau):

 

a)    Costureira, 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

b)    Blaster, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);

c)     Motorista – Categoria “D”, 30 (trinta) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

d)    Motorista de Caminhão Compactador de Lixo, 08 (oito) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

e)    Operador de Máquinas, 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

f)      Operador de Máquina de Aterro Sanitário, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

g)    Padeiro, 02 (duas) vagas, carga horária 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais);

h)    Auxiliar de Padeiro, 03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

i)      Mecânico de Máquinas e Equipamentos, 06 (seis) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

j)      Mecânico de Automóvel, 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

k)    Soldador, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

l)      Auxiliar de Soldador, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);

m) Lanterneiro, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos);

n)    Auxiliar de Serviços Gerais, 100 (cem) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 209,83 (duzentos e nove reais e oitenta e três centavos).

 

II - com exigências de escolaridade no nível de Ensino Fundamental  completo (antigo 1° Grau):

 

a)    Auxiliar de Enfermagem, 60 (sessenta) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

b)    Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, 02(duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos);

c)     Torneiro Mecânico, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 230,82 (duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). 

 

III - com exigência de escolaridade no nível de Ensino Médio completo (antigo 2° Grau):

 

a)    Técnico de Segurança do Trabalho, 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 288,57 (duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos);

b)    Técnico em Informática, 06 (seis) vagas, com registro profissional no CREA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 360,73 (trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos).

 

IV - com exigência de escolaridade no nível de Ensino Superior (3° Grau):   

 

a)    Assistente Social, 03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);

b)    Contador, 03 (três) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário mensal de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);

c)     Enfermeiro, 02 (duas) vagas, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e salário mensal de R$ 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos);

d)    Engenheiro do Trabalho, 01 (uma) vaga, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); 

e)    Farmacêutico Bioquímico, 03 (três) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);

f)      Fisioterapeuta, 02 (duas) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);

g)    Fonoaudiólogo, 02 (duas) vagas, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);

h)    Médico do Trabalho, 01 (uma) vaga, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);

i)      Nutricionista, 03 (três) vagas, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos);

j)      Odontólogo, 30 (trinta) vagas, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e salário mensal de R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 2° - Ficam, ainda, criados cargos e vagas na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, para contratações temporárias, por um prazo de 12 (doze) meses prorrogável por igual período de tempo, para atender Convênio celebrado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Ministério da Saúde – Governo Federal, conforme segue:  

 

I – Agentes de Endemias, com escolaridade de até a 5ª série do Ensino Fundamental, em um total de até 250 (duzentos e cinqüenta) vagas, com carga horária semanal de 40 horas e salário mensal de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);

 

II – Operador de Bomba UBV, com escolaridade de até a 5ª série do Ensino Fundamental, em um total de até 10 (dez) vagas, com carga horária semanal de 40 horas e salário mensal de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);

 

III - Supervisor de Agentes de Endemias, com escolaridade de Ensino Médio completo, em um total de até 14 (quatorze) vagas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e salário mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 

 

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto  definindo as atribuições e competências dos cargos presentemente criados e que não tenham sido abrangidos em legislações anteriores, para o pleno exercício das funções inerentes e, fiel cumprimento dos serviços e programas das Unidades Administrativas onde ocorrer a lotação, em consonância com as exigências das legislações federais, estaduais e municipais em vigor.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento-programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício do ano 2003 e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2003

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício