LEI N°  5416

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INC. III, ACRESCENTANDO O INC. IV AO ART. 1º, REVOGA O ART. 2º E RENUMERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5397/2002.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O inciso III, do Art. 1º da Lei 5397, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III – para tratamento médico próprio ou de pessoa de sua família, pelo período recomendado por laudo ou atestado médico, mediante processo protocolizado na Secretaria Municipal de Administração”.

 

Art. 2º - Fica acrescido o inciso IV, no Art. 1º da Lei 5397, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

 

“IV – para tratar de assuntos particulares, comunicando, por ofício, à Câmara Municipal, com cópia da ata de transmissão de cargo.”

 

Art. 3º - Fica revogado o Art. 2º da Lei 5397, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º - Os artigos 3º e 4º da Lei 5397, de 27 de dezembro de 2002, passam a constar como Art. 2º e 3º, respectivamente, da referida Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à data da promulgação da Lei Orgânica do Município.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 2003

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício