LEI N° 5416
ALTERA
A REDAÇÃO DO INC. III, ACRESCENTANDO O INC. IV AO ART. 1º, REVOGA O ART. 2º E
RENUMERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5397/2002.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso III, do Art. 1º da Lei
5397, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – para tratamento médico próprio ou de
pessoa de sua família, pelo período recomendado por laudo ou atestado médico,
mediante processo protocolizado na Secretaria Municipal de Administração”.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso IV, no Art. 1º
da Lei 5397, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“IV – para tratar de assuntos particulares,
comunicando, por ofício, à Câmara Municipal, com cópia da ata de transmissão de
cargo.”
Art. 3º - Fica revogado o Art. 2º da Lei 5397, de
27 de dezembro de 2002.
Art. 4º - Os artigos 3º e 4º da Lei 5397, de 27
de dezembro de 2002, passam a constar como Art. 2º e 3º, respectivamente, da
referida Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos
à data da promulgação da Lei Orgânica do Município.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 2003