LEI Nº 5447
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DUAS PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NA RODOVIA DO CONTORNO, PRÓXIMO À "FÁBRICA DE CIMENTO NASSAU", NA LOCALIDADE DE MONTE LÍBANO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de Cachoeiro de Itapemirim fica autorizada conceder duas permissões para exploração do serviço de táxi na Rodovia do Contorno, próximo a "Fábrica de Cimento Nassau", na localidade de Monte Líbano.
Art. 2° - Para concessão das Permissões, das licenças de Ponto e Placas, observar-se-ão as normas legais regulamentadoras.
Parágrafo único – Os Pontos e as Placas serão instalados próximo à sede da Fábrica de Cimento "Nassau".
Art. 3° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2003
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal