A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e”, Inciso IV, do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.482, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 2º ............................................................................................
IV - ..................................................................................................
e) amortização de empréstimos pessoais e financeiros em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, concedidos pelas instituições de que trata o inciso II, do Art. 4º, desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de dezembro de 2003.
JATHIR GOMES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.