LEI Nº 5526
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal "PROFª. THEREZA VALIATTI SARTORIO", localizada no Bairro Boa Esperança, neste Município, para atendimento do Ensino Fundamental a alunos residentes no bairro e adjacências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a Unidade de Ensino criada através desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2003
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício