LEI Nº 5526

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal "PROFª. THEREZA VALIATTI SARTORIO", localizada no Bairro Boa Esperança, neste Município, para atendimento do Ensino Fundamental a alunos residentes no bairro e adjacências.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a Unidade de Ensino criada através desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2003

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício