LEI Nº 5527

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Logradouro Público a "Praça Maurílio Figueira Batista", localizada no Bairro Santa Helena, no final da Rua Maracajá com a Rua Benedito Machado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2003

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício