LEI Nº 5527
DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Logradouro Público a "Praça Maurílio Figueira Batista", localizada no Bairro Santa Helena, no final da Rua Maracajá com a Rua Benedito Machado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2003
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício