LEI Nº 5528

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA NO DISTRITO DE CONDURU, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada "LAYR FAVER ROCHA", a Praça Pública localizada no Distrito de Conduru, sita na Rua Cândido Moreira de Mattos, no Bairro Milton Louzada.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2003

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício