DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO
DE PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a utilização de
produtos químicos biodegradáveis na limpeza e higienização dos próprios públicos
municipais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,
através de sua Secretaria Municipal de Recursos Materiais – SEMREM
– com a supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMMADES -, encarregadas da execução desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal,
caso necessário, desde já, autorizado a baixar Decretos para regulamentar a aplicação do que trate esta Lei.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício