LEI 5530

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É obrigatória a utilização de produtos químicos biodegradáveis na limpeza e higienização dos próprios públicos municipais.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Recursos Materiais – SEMREM – com a supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES -, encarregadas da execução desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, caso necessário, desde já, autorizado a baixar Decretos para regulamentar a aplicação do que trate esta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2003

 

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício