LEI 5532

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DUAS PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI NA AV. JONES DOS SANTOS NEVES, 17, PRÓXIMO AO “SUPERMERCADO PERIM”, NO BAIRRO SANTO ANTONIO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Poder Executivo de Cachoeiro de Itapemirim fica autorizado a conceder duas permissões para exploração do serviço de táxi na Av. Jones dos Santos Neves, 17, próximo ao Supermercado Perim.

 

Art. 2º - Para concessão das permissões, das licenças de ponto e placas, observar-se-ão as normas legais regulamentadoras.

 

Parágrafo único – Os pontos e as placas serão instalados próximos ao Supermercado Perim.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2003

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício