AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DUAS PERMISSÕES PARA
EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI NA AV.
JONES DOS SANTOS NEVES, Nº 17, PRÓXIMO AO “SUPERMERCADO
PERIM”, NO BAIRRO SANTO ANTONIO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder
Executivo de Cachoeiro de Itapemirim fica autorizado a conceder duas permissões
para exploração do serviço de táxi na Av. Jones dos
Santos Neves, nº 17, próximo ao Supermercado Perim.
Art. 2º - Para concessão
das permissões, das licenças de ponto e placas, observar-se-ão as normas legais
regulamentadoras.
Parágrafo único –
Os
pontos e as placas serão instalados próximos ao Supermercado Perim.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito
Municipal em Exercício