DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONSIGANDOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÕES/ENTIDADES COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL,
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS E CUSTEIO DAS DESPESAS COM O CARNAVAL 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam autorizados, reconhecidos e
homologados os convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal
celebrados ou a celebrar entre o Poder Público Municipal e
instituições/entidades, ente público ou privado, sem fins lucrativos e/ou de
natureza filantrópica, com finalidades de repasses de recursos financeiros a
título de contribuições, auxílios e/ou subvenções sociais, consignados em
dotações do Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o
exercício de 2004, por Unidade Administrativa e Orçamentária, conforme
relacionados abaixo:
UNID. ORÇAMENTÁRIAS/ENTIDADES
|
ESPECIFICAÇÃO
|
1.
Gabinete do
Prefeito ·
Junta de Serviço Militar ·
Tiro de Guerra 01/012 ·
Inst. Brasileiro de Adm.
Pública – IBAM ·
Aeroclube de C. de Itapemirim ·
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Sul do
Estado do Espírito Santo |
·
Contribuição
................ R$ 12.000,00
·
Contribuição
................ R$ 12.000,00
·
Contribuição
................ R$ 7.000,00
·
Contribuição
................ R$ 10.000,00
·
Subvenção
.................. R$ 18.000,00
|
2.
Secretaria Munic.
de Ação Social ·
APAE ·
Asilo João XXIII ·
Asilo Vovó Maria Rosa ·
Asilo Nina Arueira ·
Asilo Adelson Rabelo ·
Assoc. Sul Capixaba de
Deficientes |
·
Subvenção ..................R$ 150.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 5.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 5.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 5.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 5.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 5.000,00 |
3.
Fundo Municipal
de Ação Social ·
APAE ·
Asilo João XXIII |
·
Subvenção
................... R$ 97.000,00
·
Subvenção
................... R$ 34.000,00
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4.
Sec. Munic.
Criança, Adol. e Juventude ·
Aprisco Rei Davi ·
Casa Betânia ·
Lar Jerônimo Ribeiro ·
Casa da Menina |
·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Auxílio ......................R$ 500,00 ·
Subvenção ............. R$ 3.000,00 ·
Auxílio ......................R$ 500,00 ·
Subvenção ............. R$ 3.000,00 ·
Auxílio .....................R$ 500,00 ·
Subvenção ............. R$ 3.000,00 ·
Auxílio .....................R$ 500,00 |
5.
Secretaria
Municipal de Saúde ·
APAE ·
Hospital Infantil “Francisco de Assis” – HIFA ·
Instituto do Coração ·
Associação Beneficente Assistencial de Itaóca – ABAI ·
Associação de Amigos da Saúde do ES ·
Conselho Municipal de Saúde |
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Subvenção .............. R$ 84.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 1.200.000,00 ·
Subvenção .............. R$ 5.000,00 ·
Subvenção .............. R$ 264.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 5.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 |
6.
Secretaria
Municipal de Educação ·
Fundação Educ.
Vale do Itapemirim 6.1
– Departamento de
Educação ·
Programa Dinheiro Direto na Escola 6.2
– Fundo Municipal
de Educação ·
APAE ·
Programa Dinheiro Direto na Escola |
·
Auxílio .................. R$ 150.000,00 ·
Subvenção ............R$ 170.000,00 ·
Subvenção ............R$ 50.000,00 ·
Subvenção ............R$ 230.000,00 |
7.
Secretaria
Municipal da Cultura ·
Academia Cachoeirense de Letras ·
Instituto Histórico e Geográfico ·
Casa da Cultura ·
Conservatório de Música ·
Banda 26 de Julho ·
Banda Lira de Ouro ·
Coral Canto Livre ·
Casa do Estudante |
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Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ..................R$ 1.000,00 ·
Auxílio ........................ R$ 1.000,00 |
8.
Sec. Munic. de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ·
ONG Renovar |
·
Auxílio...................... R$ 30.000,00 |
9.
Sec. Munic. de
Ciências, Tecnologia e Assuntos Legislativos ·
Centro de Ciências, Artes e Tecnologia de Cachoeiro
de Itapemirim 9.1
Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia ·
Centro de Tecnologia do Mármore e Granito CETEMAG |
·
Auxílio...................... R$ 5.000,00 ·
Contribuição............. R$ 50.000,00 |
10.
Secretaria
Municipal de Agricultura ·
INCAPER |
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Contribuição .............R$ 10.000,00 |
11.
Sec. Munic. de Desenv. Econômico ·
Cooperativa de Laticínios SELITA |
·
Auxílio ......................R$ 10 .000,00 |
12.
Sec. Municipal de
Esportes e Lazer ·
Grêmio Santo Agostinho Futebol Clube ·
Cachoeiro Futebol Clube ·
Estrela do Norte Futebol Clube ·
Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim ·
Itabirense Esporte Clube ·
Judô Clube Cachoeiro ·
Associação de Futebol Feminino ·
Associação de Escolinhas de Futebol ·
Federação Espiritossantense
de Fsioculturismo ·
Clube do Tiro ·
Projeto Nossa Criança ·
Projeto Criança Bandeira ·
Escola de Futebol João Carlos ·
Associação de Veteranos de Atletismo do Espírito
Santo ·
Associação de Capoeira Navio Negreiro ·
Associação de Karatê Heian Karatê-Do ·
Moto Clube Cachoeiro ·
ACEPES ·
Fórum Político Evangélico Permanente de Cachoeiro de
Itapemirim – FOPEC ·
Associação Atletas de Cristo Coramara ·
Centro de Formação de Atletas ·
Auxílio à Prática de Taekwondo ·
Auxílio à Prática do Tênis ·
Auxílio à Prática do Ciclismo ·
Auxílio à Prática de Bodyboard ·
Auxílio à Prática de Kickboxing ·
Auxílio à Prática de Motociclismo ·
Auxílio à Prática de Motocross ·
Auxílio à Prática de Bicicross ·
Auxílio à Prática de Karatê |
·
Subvenção ...............R$ 10.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 10.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 10.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 1.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 2.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 2.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 5.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 3.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 10.000,00 ·
Subvenção ...............R$ 200.000,00 ·
Subvenção .................R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 1.500,00 ·
Subvenção
................ R$ 1.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 1.500,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 3.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 ·
Subvenção ................ R$ 2.000,00 |
Art. 2º - Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, a título de ajuda
financeira, mediante a celebração de termo apropriado para esta finalidade, às
agremiações carnavalescas que participarão do Desfile Oficial de Blocos e
Escolas de Samba no Carnaval de 2004, em Cachoeiro de Itapemirim, no valor
total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme quadro
demonstrativo a seguir:
AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA
|
VALOR DA AJUDA FINANCEIRA
|
· B. C.
Independentes do Aquidaban · B. C.
Catedráticos do Samba · B. C. Unidos do
Zumbi · B. C. Tradição do
Amaral · B. C. Velha
Guarda · B. C. Torcida
Jovem do Estrela do Norte |
·
R$
8.000,00
·
R$
8.000,00
·
R$
8.000,00
·
R$
8.000,00
·
R$ 8.000,00
·
R$
8.000,00
|
Parágrafo único - Com
base na programação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos para o
Carnaval 2004, fica instituídos os Concursos com premiações em espécie,
conforme especificados abaixo:
I - Rei Momo, com prêmio de R$ 500,00
(quinhentos reais);
II - Rainha do Carnaval,
com prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Rei
e Rainha do Carnaval da 3ª Idade, com prêmio de R$ 800,00 (oitocentos reais) no
total;
IV - Blocos Carnavalescos, com prêmios de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais),
respectivamente, para o 1º e 2º lugares;
V -
Fantasia, para ambos os sexos, com prêmios de R$ 800,00 (oitocentos
reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, para o 1º e 2º lugares.
Art. 3º - Para a realização do Carnaval de 2004, fica o
Poder Público Municipal autorizado a utilizar recursos orçamentários na ordem
de até R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), para o custeio de
shows musicais, divulgação nos meios de comunicação, hospedagens e alimentação,
apoio técnico, ornamentação, palco, sonorização e iluminação, dentre outros,
provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente, na Unidade
Administrativa e Orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Eventos.
Art. 4º - Fica o Poder
Público Municipal autorizado a firmar termo de parceria e /ou de cooperação
técnica com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, que tenham por meta a
implantação da Gestão Energética Municipal e a elaboração do Plano Municipal de
Gestão de Energia Elétrica, com prazo de vigência de 12 (doze) meses e
prorrogável.
Art. 5º -
Considerada a constatação de jurisprudência, pela Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal, que entende como inconstitucional a participação de membros do Poder
Legislativo em Comissões, Conselhos ou Grupos Técnicos da municipalidade, em
especial no Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, criado pela Lei
Municipal nº 5.493/2003, fica substituída a representação da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim prevista no inciso II do Art. 1º da
referida Lei, por representantes dos Clubes de Serviços Rotary e Lions com sede no Município, com indicação por ofício da
Diretoria.
Art. 6º - As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
Programa de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2004, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 7º - Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º
(primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de janeiro de 2004
THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim