LEI Nº 5545, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES,  AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONSIGANDOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÕES/ENTIDADES COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS E CUSTEIO DAS DESPESAS COM O CARNAVAL 2004  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam autorizados, reconhecidos e homologados os convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal celebrados ou a celebrar entre o Poder Público Municipal e instituições/entidades, ente público ou privado, sem fins lucrativos e/ou de natureza filantrópica, com finalidades de repasses de recursos financeiros a título de contribuições, auxílios e/ou subvenções sociais, consignados em dotações do Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o exercício de 2004, por Unidade Administrativa e Orçamentária, conforme relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIAS/ENTIDADES

ESPECIFICAÇÃO

 

1.   Gabinete do Prefeito

 

·         Junta de Serviço Militar

·         Tiro de Guerra 01/012

·         Inst. Brasileiro de Adm. Pública – IBAM

·         Aeroclube de C. de Itapemirim

·         Agência de Desenvolvimento Sustentável do Sul do Estado do Espírito Santo

 

 

 
 
·         Contribuição ................ R$ 12.000,00
·         Contribuição ................ R$ 12.000,00
·         Contribuição ................ R$   7.000,00
·         Contribuição ................ R$ 10.000,00
 
·         Subvenção .................. R$  18.000,00

 

2.   Secretaria Munic. de Ação Social

 

·         APAE

·         Asilo João XXIII

·         Asilo Vovó Maria Rosa

·         Asilo Nina Arueira

·         Asilo Adelson Rabelo

·         Assoc. Sul Capixaba de Deficientes

 

 

 

 

 

·         Subvenção ..................R$ 150.000,00

·         Subvenção ..................R$     5.000,00

·         Subvenção ..................R$     5.000,00

·         Subvenção ..................R$     5.000,00

·         Subvenção ..................R$     5.000,00

·         Subvenção ..................R$     5.000,00

 

 

3.   Fundo Municipal de Ação Social

 

·         APAE

·         Asilo João XXIII

 

 

 

 

 

·         Subvenção ................... R$ 97.000,00
·         Subvenção ................... R$ 34.000,00

 

 

4.   Sec. Munic. Criança, Adol. e Juventude

 

·         Aprisco Rei Davi

 

·         Casa Betânia

 

·         Lar Jerônimo Ribeiro

 

·         Casa da Menina

 

 

 

·         Subvenção ...............R$      3.000,00

·         Auxílio ......................R$         500,00

·         Subvenção ............. R$       3.000,00

·         Auxílio ......................R$         500,00

·         Subvenção ............. R$       3.000,00

·         Auxílio .....................R$          500,00

·         Subvenção ............. R$       3.000,00

·         Auxílio .....................R$          500,00

 

 

5.   Secretaria Municipal de Saúde

 

·         APAE

·         Hospital Infantil “Francisco de Assis” – HIFA

·         Instituto do Coração

·         Associação Beneficente Assistencial de Itaóca – ABAI

·         Associação de Amigos da Saúde do ES

·         Conselho Municipal de Saúde

 

 

 

 

·         Subvenção .............. R$      84.000,00

 

·         Subvenção ...............R$ 1.200.000,00

·         Subvenção .............. R$        5.000,00

 

·         Subvenção .............. R$    264.000,00

·         Subvenção ...............R$        5.000,00

·         Subvenção ...............R$        3.000,00

 

 

6.   Secretaria Municipal de Educação

 

·         Fundação Educ.  Vale do Itapemirim

 

6.1  – Departamento de Educação

·         Programa Dinheiro Direto na Escola

 

6.2  – Fundo Municipal de Educação

·         APAE

·         Programa Dinheiro Direto na Escola

 

 

 

 

 

·         Auxílio .................. R$     150.000,00

 

 

 

·         Subvenção ............R$     170.000,00

 

 

·         Subvenção ............R$       50.000,00

·         Subvenção ............R$     230.000,00

 

 

7.   Secretaria Municipal da Cultura

 

·         Academia Cachoeirense de Letras

 

·         Instituto Histórico e Geográfico

 

·         Casa da Cultura

 

·         Conservatório de Música

 

·         Banda 26 de Julho

 

·         Banda Lira de Ouro

 

·         Coral Canto Livre

 

·         Casa do Estudante

 

 

 

 

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

·         Subvenção ..................R$     1.000,00

·         Auxílio ........................ R$     1.000,00

 

 

8.   Sec. Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

·         ONG Renovar

 

 

 

 

 

 

·         Auxílio...................... R$     30.000,00

 

9.   Sec. Munic. de Ciências, Tecnologia e Assuntos Legislativos

 

·         Centro de Ciências, Artes e Tecnologia de Cachoeiro de Itapemirim

 

9.1 Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

·         Centro de Tecnologia do Mármore e Granito CETEMAG

 

 

 

 

 

·         Auxílio...................... R$       5.000,00

 

 

 

·         Contribuição............. R$     50.000,00

 

10.       Secretaria Municipal de Agricultura

 

·         INCAPER

 

 

 

·         Contribuição .............R$     10.000,00

 

 

11.       Sec. Munic. de Desenv. Econômico

 

·         Cooperativa de Laticínios SELITA

 

 

 

·         Auxílio ......................R$    10 .000,00

 

 

12.       Sec. Municipal de Esportes e Lazer

 

·         Grêmio Santo Agostinho Futebol Clube

·         Cachoeiro Futebol Clube

·         Estrela do Norte Futebol Clube

·         Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim

·         Itabirense Esporte Clube

·         Judô Clube Cachoeiro

·         Associação de Futebol Feminino

·         Associação de Escolinhas de Futebol

·         Federação Espiritossantense de Fsioculturismo

·         Clube do Tiro

·         Projeto Nossa Criança

·         Projeto Criança Bandeira

·         Escola de Futebol João Carlos

·         Associação de Veteranos de Atletismo do Espírito Santo

·         Associação de Capoeira Navio Negreiro

·         Associação de Karatê Heian Karatê-Do

·         Moto Clube Cachoeiro

·         ACEPES

·         Fórum Político Evangélico Permanente de Cachoeiro de Itapemirim – FOPEC

·         Associação Atletas de Cristo Coramara

·         Centro de Formação de Atletas

·         Auxílio à Prática de Taekwondo

·         Auxílio à Prática do Tênis

·         Auxílio à Prática do Ciclismo

·         Auxílio à Prática de Bodyboard

·         Auxílio à Prática de Kickboxing

·         Auxílio à Prática de Motociclismo

·         Auxílio à Prática de Motocross

·         Auxílio à Prática de Bicicross

·         Auxílio à Prática de Karatê

 

 

 

·         Subvenção ...............R$     10.000,00

·         Subvenção ...............R$     10.000,00

·         Subvenção ...............R$     10.000,00

 

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       1.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

 

·         Subvenção ...............R$       2.000,00

·         Subvenção ...............R$       2.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

 

·         Subvenção ...............R$       5.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$       3.000,00

·         Subvenção ...............R$     10.000,00

·         Subvenção ...............R$   200.000,00

 

·         Subvenção .................R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     1.500,00

·          Subvenção ................ R$    1.000,00

·         Subvenção ................ R$     1.500,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     3.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

·         Subvenção ................ R$     2.000,00

 

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, a título de ajuda financeira, mediante a celebração de termo apropriado para esta finalidade, às agremiações carnavalescas que participarão do Desfile Oficial de Blocos e Escolas de Samba no Carnaval de 2004, em Cachoeiro de Itapemirim, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme quadro demonstrativo a seguir:

 

AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA

VALOR DA AJUDA FINANCEIRA

 

·      B. C. Independentes do Aquidaban

·      B. C. Catedráticos do Samba

·      B. C. Unidos do Zumbi

·      B. C. Tradição do Amaral

·      B. C. Velha Guarda

·      B. C. Torcida Jovem do Estrela do Norte

 

 

·         R$ 8.000,00
·         R$ 8.000,00
·         R$ 8.000,00
·         R$ 8.000,00

·         R$ 8.000,00

·         R$ 8.000,00

  

Parágrafo único - Com base na programação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos para o Carnaval 2004, fica instituídos os Concursos com premiações em espécie, conforme especificados abaixo:  

 

I   - Rei Momo, com prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

II - Rainha do Carnaval, com prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III  -  Rei e Rainha do Carnaval da 3ª Idade, com prêmio de R$ 800,00 (oitocentos reais) no total;

 

IV -  Blocos Carnavalescos, com prêmios de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais), respectivamente, para o 1º e 2º lugares;

 

V   -  Fantasia, para ambos os sexos, com prêmios de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, para o 1º e 2º lugares.

 

Art. 3º -  Para a realização do Carnaval de 2004, fica o Poder Público Municipal autorizado a utilizar recursos orçamentários na ordem de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para o custeio de shows musicais, divulgação nos meios de comunicação, hospedagens e alimentação, apoio técnico, ornamentação, palco, sonorização e iluminação, dentre outros, provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente, na Unidade Administrativa e Orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos.    

 

Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar termo de parceria e /ou de cooperação técnica com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, que tenham por meta a implantação da Gestão Energética Municipal e a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica, com prazo de vigência de 12 (doze) meses e prorrogável.

 

Art. 5º - Considerada a constatação de jurisprudência, pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que entende como inconstitucional a participação de membros do Poder Legislativo em Comissões, Conselhos ou Grupos Técnicos da municipalidade, em especial no Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, criado pela Lei Municipal nº 5.493/2003, fica substituída a representação da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim prevista no inciso II do Art. 1º da referida Lei, por representantes dos Clubes de Serviços Rotary e Lions com sede no Município, com indicação por ofício da Diretoria.   

    

Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2004, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial. 

   

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2004

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim