LEI Nº 5549

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4664, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 147, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, DO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO).

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei 4664/1998 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 2º - ................................................................................................

 

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§ 1º - É vedado aos integrantes da JARI que não representem o órgão ou entidade de trânsito que impôs a penalidade, o exercício de cargo ou função do executivo ou do legislativo da mesma esfera de governo, não podendo, ainda, quaisquer de seus membros compor, simultaneamente, o Conselho Estadual de Trânsito.

 

§ 2º - A nomeação dos integrantes da JARI deverá recair sobre pessoa de reputação ilibada, estando impedidos de integrá-la:

 

a) os que houverem sofrido penalidade pela prática de infração de natureza gravíssima, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

b) os que, sob qualquer circunstância ou vinculação, exercerem cargo ou função relacionados à fiscalização de trânsito.

 

§ 3º - Estão impedidos de exercerem funções em processos de competência da JARI, quaisquer de seus integrantes:

 

a) quando parte recorrente ou interessada;

b) quando procurador da parte;

c) quando cônjuge, parente (consangüíneo ou afim) da parte recorrente ou do procurador desta.

 

§ 4º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, convocar-se-á o respectivo suplente.”

 

Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 4664/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 (um) ano, permitida a recondução para o ano subsequente, por uma única vez, a critério do Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de fevereiro de 2004.

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal