LEI Nº 5549
ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI Nº 4664, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NA RESOLUÇÃO 147, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, DO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO).
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei.
Art.
1º - O artigo 2º da
Lei 4664/1998 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º - ................................................................................................
..............................................................................................................
§ 1º - É vedado aos integrantes da
JARI que não representem o órgão ou entidade de trânsito que impôs a
penalidade, o exercício de cargo ou função do executivo ou do legislativo da
mesma esfera de governo, não podendo, ainda, quaisquer de seus membros
compor, simultaneamente, o Conselho Estadual de Trânsito.
§ 2º - A nomeação dos integrantes da JARI deverá recair sobre pessoa de
reputação ilibada, estando impedidos de integrá-la:
a) os que
houverem sofrido penalidade pela prática de infração de natureza gravíssima,
na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
b) os que, sob
qualquer circunstância ou vinculação, exercerem cargo ou função relacionados à fiscalização de trânsito.
§ 3º - Estão impedidos de
exercerem funções em processos de competência da JARI, quaisquer de seus
integrantes:
a) quando parte recorrente ou
interessada;
b) quando procurador da parte;
c) quando
cônjuge, parente (consangüíneo ou afim) da parte recorrente ou do procurador
desta.
§ 4º - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior, convocar-se-á o respectivo suplente.”
Art.
2º - O artigo 3º da Lei nº
4664/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 (um) ano,
permitida a recondução para o ano subsequente, por uma única vez, a critério
do Chefe do Poder Executivo.”
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de fevereiro de 2004.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal
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