DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4746, DE 24 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos Órgãos competentes que lhe são subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais, e outros Órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por força de Convênios ou decorrentes de Legislação pertinente, desempenhando as seguintes atribuições:
I. Promover o estabelecimento de normas para o funcionamento das Unidades de Ensino do município e dos demais Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente;
II. Promover o aprimoramento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garantindo a valorização da categoria;
III. Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor;
IV. Promover a articulação da Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura local;
V. Criar, localizar, cuidando da transferência, conversão, suspensão e extensão de Unidades de Ensino e cursos ligados a Secretaria, com base nos estudos realizados, obedecidas as leis em vigor;
VI. Promover a integração, entrosamento e intercomplementariedade de recursos educacionais, convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a educação ao processo de desenvolvimento;
VII. Estabelecer e manter estreita e constante vinculação com lideranças comunitárias, a fim de que o ensino seja contextualizado;
VIII. Divulgar leis, decretos, portarias e regulamentos de Ensino, fiscalizando e fazendo cumprir no âmbito de sua jurisdição;
IX. Elaborar o Plano Municipal de Educação subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
X. Adequar a Rede Física Escolar, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da população;
XI. Desenvolver um trabalho de aperfeiçoamento de recursos humanos afetos à Secretaria;
XII. Levantar necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua provisão para Secretaria, atuando junto aos órgãos competentes;
XIII. Estabelecer contatos com órgãos governamentais da esfera municipal, estadual, federal e outras fontes, visando captação de recursos para prover as necessidades educacionais, apresentando demonstrativo da aplicação desses recursos;
XIV. Promover a realização dos programas educativos;
XV. Promover a organização de promoções esportivas escolares municipais e intermunicipais;
XVI. Promover Inclusão Educacional;
XVII. Promover meios que contribuam para o acesso e permanência escolar;
XVIII. Ativar o funcionamento de Conselhos Municipais em conformidade com a legislação vigente;
XIX. Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação será dirigida pelo Secretário Municipal de Educação e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente e processada através dos seguintes Órgãos que a compõem:
1. SEME – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete;
a) Assessoria para Assuntos Educacionais;
2. Supervisão Técnica e Pedagógica;
2.1. Gerência de Apoio ao Ensino;
a) Divisão de Informática Educativa;
2.1.1. Departamento de Auditoria e Documentação Educacional;
a) Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;
b) Divisão de Controle de Registro Escolar;
2.1.2. Departamento de Cultura e Articulação Comunitária;
a) Divisão de Articulação Comunitária;
b) Divisão de Apoio ao Ensino;
2.2. Gerência de Ensino;
a) Divisão de Inclusão Educacional;
b) Divisão de Gestão e Modernização Escolar;
c) Divisão de Desporto Escolar;
2.2.1. Departamento de Educação Infantil;
2.2.2. Departamento de Ensino Fundamental;
3. Supervisão de Planejamento Educacional;
3.1. Departamento de Captação de Recursos, Contratos e Convênios;
3.2. Departamento de Implantação de Planos, Programas e Projetos;
3.3. Departamento de Orçamento, Estatística e Informação;
a) Divisão de Estatística;
3.4. Departamento de Informatização;
4. Supervisão Financeira;
a) Divisão de Atividades Auxiliares Financeiras;
4.1. Departamento de Controle de Recursos das Unidades de Ensino;
4.2. Departamento de Controle de Execução Financeira de Contratos e Convênios;
4.3. Departamento de Controle de Execução Financeira Orçamentária;
5. Supervisão Administrativa;
5.1 Gerência de Pessoal;
5.1.1. Departamento de Controle e Movimentação de Pessoal;
5.1.2. Departamento de Controle e Administração de Cargos e Salários;
5.2. Gerência de Patrimônio e Recursos Materiais;
5.2.1. Departamento de Patrimônio;
5.2.2. Departamento de Manutenção da Rede Física;
5.2.3. Departamento de Compras de Bens e Serviços;
5.3. Gerência Administrativa da Unidade Central;
a) Divisão de Expediente;
b) Divisão de Atividades Auxiliares Administrativas;
c) Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos;
5.4. Gerência de Alimentação Escolar;
5.4.1. Departamento de Controle de Gêneros Alimentícios;
a) Divisão de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios;
5.4.2. Departamento de Compras de Alimentação Escolar.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Da Assessoria para Assuntos Educacionais
Art. 2º - A Assessoria para Assuntos Educacionais, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, promover divulgação, coordenar as ações do Gabinete, subsidiando o Secretário com dados e informações, assistindo-o diretamente para:
I. Assessorar o Secretário Municipal de Educação no andamento do expediente do Gabinete;
II. Atender representantes de: Partidos Políticos, do Legislativo, Judiciário, Associação de Moradores, Federações, Clubes de Serviços, Sindicatos, Empresários, Fornecedores e público em geral, encaminhando-os aos Órgãos competentes da SEME e Secretário Municipal de Educação, conforme a pertinência do assunto;
III. Manter contato com os poderes constituídos, Partidos Políticos, Associações de Moradores, Federações, Clubes de Serviços, Sindicatos e outros segmentos da sociedade a fim de estreitar os laços entre a Secretaria de Educação, comunidade educacional e o povo em geral;
IV. Promover contato com as comunidades e população em geral, visando relacionamento, político, sociocultural e educacional;
V. Receber, cadastrar, classificar, arquivar e/ou tomar as providências necessárias relativas às reivindicações diversas solicitadas ao Gabinete;
VI. Organizar e manter o arquivo do Gabinete;
VII. Redigir e arquivar Atas de Reuniões;
VIII. Expedir, receber e controlar correspondências do Gabinete;
IX. Orientar a organização da agenda do Secretário;
X. Receber as Leis já aprovadas pela Câmara Municipal, Decretos do Poder Executivo e publicações de atos oficiais e administrativos, dando ciência ao Secretário, e aos demais Órgãos da SEME, conforme pertinência do assunto;
XI. Orientar a organização e arquivo das correspondências relativas a comunicados, convites e outros, dando ciência ao Secretário e tomando as devidas providências;
XII. Assessorar o Secretário Municipal de Educação em assuntos pertinentes à comunicação social;
XIII. Redigir adequadamente e mediante autorização, divulgar os Atos Oficiais do Secretário Municipal de Educação, através de veículos de comunicação;
XIV. Coletar notícias e materiais acerca de assuntos educacionais e outros, na imprensa local, estadual e nacional, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, mantendo arquivo próprio;
XV. Elaborar documentos fotográficos e audiovisuais, de solenidades, eventos, realizações para arquivo e divulgação;
XVI. Elaborar resenhas, textos, notas, de assuntos de interesse para divulgação;
XVII. Redigir e encaminhar correspondências sobre felicitações, congratulações, pêsames, retribuições de convites, entre outros;
XVIII. Organizar e implementar calendário de eventos, festividades e comemorações, viabilizando o agendamento e presença do Secretário Municipal de Educação;
XIX. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Da Supervisão Técnica e Pedagógica
Art. 3º - A Supervisão Técnica e Pedagógica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, promover, administrar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos educacionais, compatibilizando-os com o contexto sócio-político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente, visando dotar o Município de infra-estrutura básica na área de Ensino para:
I. Elaborar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação, Anual, Plurianual e Decenal;
II. Cumprir e fazer cumprir a Legislação do Ensino;
III. Implementar pesquisas educacionais junto às Unidades de Ensino;
IV. Promover o aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente, técnico pedagógico e administrativo;
V. Estimular a realização de projetos educacionais e/ou atividades, com a utilização de tecnologias e ações que venham a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino;
VI. Dar parecer em processos, conforme legislação vigente, normas técnicas e administrativas;
VII. Organizar e manter atualizado o arquivo do Setor;
VIII. Implementar medidas visando a melhoria da produtividade escolar;
IX. Planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades curriculares e técnico pedagógicas, compatibilizando-as com o contexto sócio, político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente;
X. Assessorar as Unidades de Ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, fornecendo-lhes orientações técnico pedagógicas, tendo em vista a criação, regularização e funcionamento, garantindo a qualidade do atendimento dentro dos padrões exigidos;
XI. Planejar, orientar, divulgar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir os mecanismos de controle do Sistema Municipal de Ensino em conformidade com a Legislação vigente;
XII. Providenciar a criação e implementação do Sistema Municipal de Ensino;
XIII. Manter atualizado o arquivo referente a Legislação de Ensino e documentação educacional, divulgando e informando aos diversos Órgãos da SEME, Unidades de Ensino, público em geral, se necessário;
XIV. Providenciar a criação e regularização de Unidades de Ensino e de cursos, conforme legislação em vigor;
XV. Promover o elo de ligação da SEME com a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento do Ensino;
XVI. Planejar, coordenar e promover ações sócio culturais onde o aluno possa manifestar dons e desenvolver potencialidades;
XVII. Atender ao público e diretores das Unidades de Ensino para tratar de assuntos não pertinentes a outros Órgãos da Secretaria;
XVIII. Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;
XIX. Implementar a gestão das unidades de ensino propondo mecanismos capazes de assegurar a autonomia e descentralização de serviços, com garantia da Unidade da Rede Municipal de Ensino;
XX. Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;
XXI. Prestar assessoria às Unidades de Ensino, visando melhoria da gestão administrativa;
XXII. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO I
Da Gerência de Apoio ao Ensino
I. Implementar e desenvolver campanhas e ações em benefício do desenvolvimento integral do educando a partir das atividades realizadas;
II. Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;
III. Estabelecer estreito contato com o Conselho Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade do atendimento do ensino;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar as Unidades de Ensino quanto a elaboração de Regimento Escolar, encaminhando aos órgãos competentes para aprovação;
V. Realizar levantamento de vagas, junto aos Órgãos e Unidades de Ensino, visando propiciar subsídios para a criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinação administrativa;
VI. Incrementar o funcionamento das bibliotecas Escolares, orientando aos bibliotecários quanto a organização e funcionamento das mesmas, criando mecanismos que estimulem sua ativação;
VII. Organizar e implementar a Biblioteca da Unidade Central;
VIII. Promover ações que contribuam para que o aluno apresente condições necessárias à permanência na Unidade de Ensino, tais como: condições físicas, sociais, afetivas e materiais, entre outras, visando o desenvolvimento curricular;
IX. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
Da Gerência de Ensino
I. Proceder a análise e indicar obedecendo normas técnicas, materiais, equipamentos, livros e demais recursos didáticos, a serem adquiridos pela SEME;
II. Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar, da carga horária e dos conteúdos do Plano Curricular;
III. Organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar os Recursos Humanos;
IV. Promover a realização do registro de dados relativos ao rendimento escolar, propondo melhorias e orientando sua aplicação, objetivando o aumento da produtividade do Ensino;
V. Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;
VI. Criar mecanismos que estimulem a implementação de tecnologias junto ao ensino, tornando-o mais eficaz;
VII. Estabelecer estreito contato com o Conselho Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade do atendimento do ensino;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Da Supervisão de Planejamento Educacional
Art. 4º - A Supervisão de Planejamento Educacional, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a melhorar a qualidade do ensino no Município, desempenhando as seguintes atribuições:
I. Planejar, implementar e avaliar projetos educacionais, programas e ou planos na área educacional, considerando:
a) O contexto onde será desenvolvido;
b) As metas e orientações político-legais;
c) A tecnologia educacional aplicável;
d) Currículos educacionais e finanças;
e) Gerência de recursos humanos;
f) Processos administrativos decisórios;
g) A sistemática de análise, verificando se os objetivos propostos correspondem aos fins reais da educação;
h) O delineamento, implementação, bem como a sistemática de controle e avaliação;
II. Levantar dados e informações junto aos órgãos competentes visando a elaboração da Proposta Orçamentária;
III. Elaborar o Plano Decenal, Plurianual e Anual da Educação, ouvindo os demais Setores e Órgãos colegiados da SEME;
IV. Assessorar, quando solicitado, os demais Órgãos na elaboração de programas, planos, projetos, ações e atividades;
V. Elaborar Minutas de Convênios, Projetos de Leis, estabelecendo contato com Órgãos competentes para as devidas providências;
VI. Elaborar a Estrutura Organizacional e Administrativa da SEME;
VII. Assessorar a implantação de Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados ligados à SEME e Unidades de Ensino, em conformidade com a legislação vigente;
VIII. Elaborar Projetos e Plano de Aplicação, visando captação de recursos junto aos órgãos competentes;
IX. Prestar assessoria técnica e propor alternativa de soluções que contribuam para tomada de decisão do Secretário;
X. Estar ciente do processo administrativo da Secretaria para possibilitar o desenvolvimento do processo decisório baseado na realidade;
XI. Dimensionar as necessidades de construção, ampliação e reforma. relativas à rede física, correspondente às Unidades de Ensino, atuando junto aos órgãos competentes para que sejam viabilizadas;
XII. Promover a atualização dos dados estatísticos relativos à situação educacional do Município, visando obter conhecimentos que possibilitem a ativação de ações junto aos órgãos competentes, tendo em vista a solução de problemas que afetam o ensino em geral;
XIII. Coordenar a realização de Pesquisas Educacionais que permitam delinear o perfil do Município na área educacional visando subsidiar empreendimentos diversos;
XIV. Coordenar a realização do Censo Educacional e demais levantamentos estatísticos anualmente, envolvendo as Unidades de Ensino da rede pública e particular, em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;
XV. Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados e informações necessárias às definições de políticas educacionais do município, subsidiando a implantação de planos, projetos e ações diversas;
XVI. Elaborar Minutas de Contratos e Convênios, Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros Atos Administrativos;
XVII. Organizar e compatibilizar dados e informações de todos os Órgãos da SEME, incluindo a Assessoria de Gabinete da Educação, que permitam ao Secretário Municipal de Educação a visão total, contribuindo para o processo de tomada de decisão e unidade de ação conjunta;
XVIII. Providenciar e implementar novos sistemas de informação e informatização;
XIX. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Supervisão Financeira
Art. 5º - A Supervisão Financeira, diretamente subordinada ao Secretario Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, no que couber, tem como finalidade:
I. Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar a utilização de recursos financeiros;
II. Assessorar o Secretário Municipal em conformidade com normas técnicas administrativas da municipalidade, do Tribunal de Contas e legislação vigente;
III. Acompanhar, controlar e prestar contas de recursos destinados a Educação aos órgãos competentes;
IV. Fornecer legislação específica, normas técnicas e administrativas que subsidiem a realização dos trabalhos, referentes a parte contábil e financeira;
V. Assessorar o Secretário Municipal na função de classificar e ordenar despesas da Educação;
VI. Manter registros contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados, relativos a recursos repassados ou recebidos à conta da Educação;
VII. Realizar o acompanhamento diário do saldo bancário disponível das contas da Educação;
VIII. Oferecer subsídios legais para tomada de decisão na área de sua competência;
IX. Elaborar Relatório Financeiro referentes a Contratos, Convênios e outros;
X. Estabelecer estreito contato com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, visando a melhoria do nível da aplicação dos recursos da educação;
XI. Responsabilizar-se pela Elaboração da Proposta Orçamentária com a Supervisão de Planejamento Educacional;
XII. Acompanhar e controlar a execução orçamentária da SEME;
XIII. Assessorar as Unidades de Ensino e Órgãos do Sistema Municipal de Educação, em relação aos recursos financeiros, na elaboração de planos de Aplicação de Recursos, execução, controle, avaliação e prestação de contas em conformidade com normas técnicas, administrativas e legislação vigente;
XIV. Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;
XV. Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;
XVI. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
Da Supervisão Administrativa
Art. 6º - A Supervisão Administrativa, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem como finalidade:
I. Promover a organização de planos, programas e projetos que tenham como meta: a modernização da política de pessoal e a reestruturação da política salarial do Magistério Público Municipal;
II. Conhecer o horário de trabalhos dos diferentes níveis de Servidores, para orientar, controlar freqüência e registrar ocorrências diversas;
III. Informar sobre a localização de documentos concorrendo para organização, atualização e conservação do arquivo, conforme normas técnicas;
IV. Planejar, orientar, criar e coordenar a implementação de mecanismos que assegurem a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEME e PMCI;
V. Organizar, coordenar, administrar, controlar e supervisionar as atividades e serviços conforme normas técnicas, administrativas e legislação vigente relativos a aquisição, armazenagem, guarda e distribuição de veículos, equipamentos e materiais; e regularização do patrimônio;
VI. Estabelecer contatos com Secretarias Municipais afins visando a agilização da aquisição dos bens materiais diversos;
VII. Promover a realização de coleta de preços, visando a elaboração de planilha de custos para subsidiar:
a) A elaboração de projetos e planos;
b) Realização de Cursos, eventos e ações diversas;
c) Aquisição de materiais e equipamentos, conforme a legislação vigente;
d) Solicitação de aquisição de materiais, veículos, equipamentos e serviços através dos mecanismos e órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor;
e) A elaboração do Orçamento-Programa;
VIII. Efetuar a requisição de veículos, equipamentos, materiais e serviços, obedecendo normas técnicas e legislação vigente, visando garantir a qualidade dos bens a serem adquiridos;
IX. Acompanhar o andamento do processo de compras junto aos órgãos competentes garantindo sua aquisição em tempo hábil;
X. Informar processos e dar pareceres conforme legislação e normas administrativas;
XI. Prestar informações para a elaboração de Orçamento-Programa e Criação de Cargos;
XII. Cumprir e fazer cumprir as Normas Administrativas e a Legislação Vigente;
XIII. Concretizar procedimentos orientando ao Servidor quanto a licenças e demais afastamentos, acesso funcional, exoneração, rescisão, reintegração, readaptação, disponibilidade, autorização especial, enquadramento e outros direitos e vantagens correlatas do Servidor;
XIV. Tomar providências quanto a autorização e pagamento de alteração de carga horária, hora extra e gratificações;
XV. Informar aos Servidores quanto a deveres, direitos e vantagens e como obtê-los;
XVI. Acompanhar e manter, permanentemente atualizado o plano de cargos e salários;
XVII. Desenvolver estudos periódicos visando a propor aos órgãos da Municipalidade a valorização funcional dos Servidores;
XVIII. Fornecer dados relativos a pessoal, visando o Orçamento-Programa;
XIX. Manter atualizado o quadro de lotação dos Servidores, informando periodicamente a necessidade de admissão com vistas ao suporte orçamentário;
XX. Averiguar tempo de serviço fornecendo informações a Servidores, conforme legislação vigente;
XXI. Coordenar a expedição de certidões de tempo de serviço;
XXII. Promover a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos e pensionistas;
XXIII. Preparar e fazer cumprir atos disciplinares em toda sua extensão;
XXIV. Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;
XXV. Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;
XXVI. Organizar, administrar, coordenar, controlar e supervisionar atividades e ou serviços relativos a aquisição, armazenamento, guarda, conservação e distribuição de gêneros alimentícios, garantido os padrões técnicos em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;
XXVII. Providenciar Relatório Físico-Financeiro;
XXVIII. Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera Municipal, Estadual, Federal e outros, visando a viabilização de recursos para a Alimentação Escolar;
XXIX. Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera Municipal, Estadual, Federal e outros, visando a viabilização de recursos para a Alimentação Escolar;
XXX. Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;
XXXI. Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;
XXXII. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO I
Da Gerência de Pessoal
I. Organizar e manter atualizado o Cadastro de Servidores, visando identificar as localizações, os remanejamentos e, ainda, a definição de quadros de localização ideal para cada Unidade de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
II. Elaborar Relatório Físico-Financeiro;
III. Prestar informações da vida funcional dos Servidores quanto aos direitos, vantagens e obrigações, e providenciar o atendimento relativo a ascensão funcional, promoção, gratificações na forma da lei, entre outros;
IV. Criar mecanismos que permitam a realização do desenvolvimento funcional;
V. Realizar a avaliação do desempenho funcional;
VI. Providenciar a realização de contratos administrativos conforme legislação vigente;
VII. Organizar e manter atualizados arquivos funcionais dos Servidores;
VIII. Controlar a freqüência dos Servidores, lotados na Unidade Central - SEME, Unidades de Ensino e outros Órgãos, em decorrência de celebração de convênios, utilizando-se de mecanismos adequados conforme determinações legais e administrativas;
IX. Elaborar escala de férias dos Servidores, tomando providências necessárias para a sua realização em conformidade com a legislação vigente, e normas administrativas;
X. Promover o levantamento de número de vagas em Órgãos da SEME e Unidades de Ensino, para a realização de Remoção e Acesso Funcional;
XI. Ler Órgão Oficial e Diário Oficial, realizando recortes, divulgando legislação e demais atos relativos a pessoal, junto ao Servidor ou órgãos competentes, procedendo o arquivamento necessário;
XII. Avaliar, periodicamente os Servidores do município, com os objetivos de reclassificação, promoção, remoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;
XIII. Levantar os cargos vagos e propor preenchimento por remoção antes da realização do concurso público;
XIV. Controlar a transferência do pessoal por Unidade de Ensino;
XV. Manter o controle e atualização do Cadastro pessoal;
XVI. Zelar pela observância das disposições sobre estágio probatório;
XVII. Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;
XVIII. Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;
XIX. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
Da Gerência de Patrimônio e Recursos Materiais
I. Cuidar da manutenção e conservação de equipamentos e da Rede Física Escolar, quanto a segurança e a realização de pequenos reparos;
II. Realizar pesquisa de mercado, cotação de preços, providenciar Parte Diária, acompanhar processo licitatório, receber, liquidar despesas, relativas a aquisição de veículos, equipamentos, materiais e serviços;
III. Organizar, controlar o Almoxarifado, realizando distribuição conforme requisição da SEME e Unidades de Ensino;
IV. Elaborar Relatório Físico-Financeiro;
V. Proceder a regularização e controle de bens patrimoniais, veículos, equipamentos, materiais e imóveis da SEME e Unidades de Ensino;
VI. Realizar o levantamento dos bens patrimoniais da SEME e das Unidades de Ensino, procedendo sua permanente atualização;
VII. Providenciar junto aos órgãos competentes meios e mecanismos que garantam a Segurança dos prédios das Unidades de Ensino;
VIII. Promover reforma, conservação e manutenção de veículos, aparelhos diversos e das instalações físicas das edificações da SEME e Unidades de Ensino;
IX. Coordenar a “equipe de obras” que realiza a conservação, manutenção e reparos de equipamentos, materiais e de prédios escolares;
X. Efetuar contatos com os órgãos competentes para executarem reparos em veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação ou que estejam a seu serviço;
XI. Estabelecer contatos com órgãos competentes visando vistorias, laudos técnicos e pareceres pertinentes;
XII. Receber solicitações quanto a construção, ampliação e reformas de Unidades de Ensino, analisando a necessidade e dando parecer e encaminhando à Supervisão de Planejamento Educacional para subsidiar a elaboração de projetos;
XIII. Estabelecer contato com a Secretaria Municipal de Obras, através do técnico responsável, visando informações sobre o andamento de obras, dando ciência à Supervisão de Planejamento Educacional;
XIV. Receber, conferir, cuidar da distribuição, controle, estocagem, segurança e conservação de bens, prestando contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas administrativas;
XV. Receber e conferir os materiais, devidamente acompanhados de Notas Fiscais, faturas, e outros mecanismos fiscais de controle;
XVI. Fiscalizar o material recebido para efetuar o controle de qualidade visando acompanhar as exigências legais e normas técnicas administrativas;
XVII. Distribuir material utilizando formulários apropriados que demonstrem o destino, quantitativo, espécie, origem, data e comprovante de entrega;
XVIII. Definir locais e sistemática de armazenamento de materiais, equipamentos, utilizando as normas técnicas apropriadas a sua espécie e classificação;
XIX. Manter o controle de níveis de estoque providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao órgão competente;
XX. Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;
XXI. Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;
XXII. Organizar e controlar o Almoxarifado, realizando distribuição de bens para as Unidades de Ensino, conforme requisição apresentada;
XXIII. Controlar os veículos destinados a efetuar entrega de materiais e equipamentos, efetuando o controle e acompanhamento necessário, para garantir a qualidade de atendimento adequado;
XXIV. Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;
XXV. Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;
XXVI. Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e higiênicas;
XXVII. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO III
Da Gerência Administrativa da Unidade Central
I. Exercer funções de protocolamento, expediente e arquivamento, bem como a organização dos serviços de reprografia e malotes;
II. Promover a organização e o gerenciamento do Arquivo Geral da Unidade Central - SEME;
III. Administrar a estrutura física da Unidade Central - SEME;
IV. Implantar e estruturar o Protocolo em conformidade com normas técnicas adequadas cuidando da tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;
V. Estabelecer condições para uso racional de telefone, conforme normas administrativas, visando melhorar a qualidade do trabalho, do atendimento ao público, recebendo e transmitindo informações a quem de direito;
VI. Estabelecer condições para modernizar o sistema de recepção e comunicação para o público e Servidores na Secretaria, visando melhorar a qualidade de atendimento e orientar o trânsito no prédio administrativo;
VII. Receber, digitar, rever, reproduzir se necessário, organizando apostilas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
VIII. Acompanhar a organização dos arquivos Ativo e Passivo, com vistas a fornecer informações e precisas rapidamente, quando solicitado por Órgãos da SEME, outras Secretarias e Diretores das Unidades de Ensino;
IX. Controlar a liberação de equipamentos e materiais para os Órgãos da Secretaria e Unidades de Ensino, se necessário;
X. Estabelecer contatos com os Órgãos competentes da SEME, visando adquirir e distribuir materiais, conforme normas técnicas, pedagógicas e legais vigentes;
XI. Distribuir material utilizando formulários apropriados que demonstrem o destino, quantitativo, espécie, origem, data e comprovante de entrega;
XII. Manter o controle de níveis de estoque, providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao Órgão competente;
XIII. Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;
XIV. Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;
XV. Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e de higiene;
XVI. Controlar os veículos destinados a efetuar entrega de materiais e equipamentos, efetuando o controle e acompanhamento necessário, para garantir a qualidade de atendimento adequado;
XVII. Elaborar Relatório Físico-Financeiro;
XVIII. Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;
XIX. Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;
XX. Executar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO IV
Da Gerência de Alimentação Escolar
I. Supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as Unidades de Ensino quanto a estocagem de gêneros alimentícios, distribuição, considerando os aspectos nutricionais, de higiene e saúde;
II. Tomar providências quanto a aquisição, armazenamento, controle, distribuição e utilização da Alimentação Escolar junto às Unidades de Ensino;
III. Elaborar Relatório Físico-Financeiro;
IV. Manter o controle de níveis de estoque providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao órgão competente;
V. Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;
VI. Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;
VII. Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e higiênicas;
VIII. Controlar e fazer o acompanhamento necessário quanto aos veículos destinados a efetuar entrega de alimentos, para garantir a qualidade de atendimento adequado;
IX. Receber, conferir, cuidar da distribuição, controle, estocagem, segurança e conservação de alimentos, prestando contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas administrativas;
X. Realizar pesquisas de mercado, cotação de preços, providenciar Parte Diária, acompanhar processo licitatório, receber, liquidar despesas relativas a aquisição de gêneros alimentícios e serviços afetos à Alimentação Escolar;
XI. Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;
XII. Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;
XIII. Controlar os níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;
XIV. Organizar e controlar o almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as Unidades de Ensino, conforme requisição apresentada;
XV. Acompanhar e participar de Reuniões junto ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o Núcleo de Promoção de Qualidade;
XVI. Promover análise dos gêneros alimentícios através da Equipe do Núcleo de Promoção de Qualidade, realizando aquisição após laudo técnico emitido;
XVII. Orientar a elaboração adequada de cardápios, cuidando do aspecto nutricional, utilizando preferencialmente gêneros alimentícios locais, conforme safra, racionalizando custos;
XVIII. Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da SEME os seguintes Cargos e Funções gratificadas, cujas atribuições estão definidas nos artigos anteriores.
Assessor para Assuntos Educacionais;
Supervisor Técnico e Pedagógico;
Gerente de Apoio ao Ensino;
Chefe da Divisão de Informática Educativa;
Diretor do Departamento de Auditoria e Documentação Educacional;
Chefe da Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;
Chefe da Divisão de Controle de Registro Escolar;
Diretor do Departamento de Cultura e Articulação Comunitária;
Chefe da Divisão de Articulação Comunitária;
Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino;
Gerente de Ensino;
Chefe da Divisão de Inclusão Educacional;
Chefe da Divisão de Gestão e Modernização Escolar;
Chefe da Divisão de Desporto Escolar;
Diretor do Departamento de Educação Infantil;
Diretor do Departamento de Ensino Fundamental;
Supervisor de Planejamento Educacional;
Diretor do Departamento de Captação de Recursos, Contratos e Convênios;
Diretor do Departamento de Implantação de Planos, Programas e Projetos;
Diretor do Departamento de Orçamento, Estatística e Informação;
Chefe da Divisão de Estatística;
Diretor do Departamento de Informatização;
Supervisor Financeiro;
Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares Financeiras;
Diretor do Departamento de Controle de Recursos das Unidades de Ensino;
Diretor do Depart. de Controle de Exec. Financeira de Contratos e Convênios;
Diretor do Departamento de Controle de Execução Financeira Orçamentária;
Supervisor Administrativo;
Gerente de Pessoal;
Diretor do Departamento de Controle e Movimentação de Pessoal;
Diretor do Departamento de Controle e Administração de Cargos e Salários;
Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais;
Diretor do Departamento de Patrimônio;
Diretor do Departamento de Manutenção da Rede Física;
Diretor do Departamento de Compras de Bens e Serviços;
Gerente Administrativo da Unidade Central;
Chefe da Divisão de Expediente;
Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares Administrativas;
Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos;
Gerente de Alimentação Escolar;
Diretor do Departamento de Controle de Gêneros Alimentícios;
Chefe da Divisão de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios;
Diretor do Departamento de Compras de Alimentação Escolar.
§ 1º - As atribuições dos Departamentos e Divisões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
§ 2º - Os Vencimentos dos Cargos de Secretário Municipal de Educação, Assessor para Assuntos Educacionais, Diretor de Departamento e Chefe de Divisão serão aqueles estabelecidos em legislações vigentes no município.
§ 3º - Os Vencimentos dos Cargos de Supervisor Técnico e Pedagógico, Supervisor de Planejamento Educacional, Supervisor Financeiro, Supervisor Administrativo Gerente de Apoio ao Ensino, Gerente de Ensino, Gerente de Pessoal, Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais, Gerente Administrativo da Unidade Central e Gerente de Alimentação Escolar, terão o mesmo valor estabelecido em legislação municipal para os ocupantes dos cargos Símbolo CC.2.
§ 4º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Assessor para Assuntos Educacionais - AAE – Símbolo CC2.
§ 5º - Os Servidores de Carreira, que ocuparem os Cargos de Assessor para Assuntos Educacionais, Supervisor Técnico e Pedagógico, Supervisor de Planejamento Educacional, Supervisor Financeiro, Supervisor Administrativo, Gerente de Apoio ao Ensino, Gerente de Ensino, Gerente de Pessoal, Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais, Gerente Administrativo da Unidade Central e Gerente de Alimentação Escolar:
a) poderão optar pelos Vencimentos de seu Cargo de origem ou do Comissionado; ou
b) perceber os Vencimentos referentes ao Cargo de origem, complementados até o valor especificado no Parágrafo 3º deste Artigo.
§ 6º - As gratificações para os cargos de Diretores, Coordenadores e Chefes de Secretaria das Unidades de Ensino e, ainda, para professores alfabetizadores, são as constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 8º - Passa a integrar a presente Lei o Organograma, no anexo II, com a nova Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2004, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2004.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Republicada por incorreção