LEI Nº 5559

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4746, DE 24 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos Órgãos competentes que lhe são subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais, e outros Órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por força de Convênios ou decorrentes de Legislação pertinente, desempenhando as seguintes atribuições:

 

I.                    Promover o estabelecimento de normas para o funcionamento das Unidades de Ensino do município e dos demais Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente;

II.                  Promover o aprimoramento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garantindo a valorização da categoria;

III.                Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor;

IV.                Promover a articulação da Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura local;

V.                  Criar, localizar, cuidando da transferência, conversão, suspensão e extensão de Unidades de Ensino e cursos ligados a Secretaria, com base nos estudos realizados, obedecidas as leis em vigor;

VI.                Promover a integração, entrosamento e intercomplementariedade de recursos educacionais, convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a educação ao processo de desenvolvimento;

VII.              Estabelecer e manter estreita e constante vinculação com lideranças comunitárias, a fim de que o ensino seja contextualizado;

VIII.            Divulgar leis, decretos, portarias e regulamentos de Ensino, fiscalizando e fazendo cumprir no âmbito de sua jurisdição;

IX.               Elaborar o Plano Municipal de Educação subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

X.                 Adequar a Rede Física Escolar, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da população;

 

XI.               Desenvolver um trabalho de aperfeiçoamento de recursos humanos afetos à Secretaria;

XII.             Levantar necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua provisão para Secretaria, atuando junto aos órgãos competentes;

XIII.           Estabelecer contatos com órgãos governamentais da esfera municipal, estadual, federal e outras fontes, visando captação de recursos para prover as necessidades educacionais, apresentando demonstrativo da aplicação desses recursos;

XIV.           Promover a realização dos programas educativos;

XV.             Promover a organização de promoções esportivas escolares municipais e intermunicipais;

XVI.           Promover Inclusão Educacional;

XVII.         Promover meios que contribuam para o acesso e permanência escolar;

XVIII.       Ativar o funcionamento de Conselhos Municipais em conformidade com a legislação vigente;

XIX.          Executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação será dirigida pelo Secretário Municipal de Educação e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente e processada através dos seguintes Órgãos que a compõem:

 

 

1.      SEME – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete;

a) Assessoria para Assuntos Educacionais;

 

2. Supervisão Técnica e Pedagógica;

2.1. Gerência de Apoio ao Ensino;

a) Divisão de Informática Educativa;

2.1.1. Departamento de Auditoria e Documentação Educacional;

a) Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;

b) Divisão de Controle de Registro Escolar;

2.1.2. Departamento de Cultura e Articulação Comunitária;

a) Divisão de Articulação Comunitária;

b) Divisão de Apoio ao Ensino;

2.2. Gerência de Ensino;

a) Divisão de Inclusão Educacional;

b) Divisão de Gestão e Modernização Escolar;

c) Divisão de Desporto Escolar;

2.2.1. Departamento de Educação Infantil;

2.2.2. Departamento de Ensino Fundamental;

 

 

3. Supervisão de Planejamento Educacional;

3.1. Departamento de Captação de Recursos, Contratos e Convênios;

3.2. Departamento de Implantação de Planos, Programas e Projetos;

3.3. Departamento de Orçamento, Estatística e Informação;

a) Divisão de Estatística;

3.4. Departamento de Informatização;

 

 

4. Supervisão Financeira;

a) Divisão de Atividades Auxiliares Financeiras;

4.1. Departamento de Controle de Recursos das Unidades de Ensino;

4.2. Departamento de Controle de Execução Financeira de Contratos e Convênios;

4.3. Departamento de Controle de Execução Financeira Orçamentária;

 

 

5. Supervisão Administrativa;

5.1 Gerência de Pessoal;

5.1.1. Departamento de Controle e Movimentação de Pessoal;

5.1.2. Departamento de Controle e Administração de Cargos e Salários;

5.2. Gerência de Patrimônio e Recursos Materiais;

5.2.1. Departamento de Patrimônio;

5.2.2. Departamento de Manutenção da Rede Física;

5.2.3. Departamento de Compras de Bens e Serviços;

5.3. Gerência Administrativa da Unidade Central;

a) Divisão de Expediente;

b) Divisão de Atividades Auxiliares Administrativas;

c) Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos;

5.4. Gerência de Alimentação Escolar;

5.4.1. Departamento de Controle de Gêneros Alimentícios;

a) Divisão de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios;

5.4.2. Departamento de Compras de Alimentação Escolar.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

SEÇÃO I

Da Assessoria para Assuntos Educacionais

 

Art. 2º - A Assessoria para Assuntos Educacionais, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, promover divulgação, coordenar as ações do Gabinete, subsidiando o Secretário com dados e informações, assistindo-o diretamente para:

 

I.                    Assessorar o Secretário Municipal de Educação no andamento do expediente do Gabinete;

II.                  Atender representantes de: Partidos Políticos, do Legislativo, Judiciário, Associação de Moradores, Federações, Clubes de Serviços, Sindicatos, Empresários, Fornecedores e público em geral, encaminhando-os aos Órgãos competentes da SEME e Secretário Municipal de Educação, conforme a pertinência do assunto;

III.                Manter contato com os poderes constituídos, Partidos Políticos, Associações de Moradores, Federações, Clubes de Serviços, Sindicatos e outros segmentos da sociedade a fim de estreitar os laços entre a Secretaria de Educação, comunidade educacional e o povo em geral;

IV.                Promover contato com as comunidades e população em geral, visando relacionamento, político, sociocultural e educacional;

V.                  Receber, cadastrar, classificar, arquivar e/ou tomar as providências necessárias relativas às reivindicações diversas solicitadas ao Gabinete;

VI.                Organizar e manter o arquivo do Gabinete;

VII.              Redigir e arquivar Atas de Reuniões;

VIII.            Expedir, receber e controlar correspondências do Gabinete;

IX.               Orientar a organização da agenda do Secretário;

X.                 Receber as Leis já aprovadas pela Câmara Municipal, Decretos do Poder Executivo e publicações de atos oficiais e administrativos, dando ciência ao Secretário, e aos demais Órgãos da SEME, conforme pertinência do assunto;

XI.               Orientar a organização e arquivo das correspondências relativas a comunicados, convites e outros, dando ciência ao Secretário e tomando as devidas providências;

XII.             Assessorar o Secretário Municipal de Educação em assuntos pertinentes à comunicação social;

XIII.           Redigir adequadamente e mediante autorização, divulgar os Atos Oficiais do Secretário Municipal de Educação, através de veículos de comunicação;

XIV.           Coletar notícias e materiais acerca de assuntos educacionais e outros, na imprensa local, estadual e nacional, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, mantendo arquivo próprio;

XV.             Elaborar documentos fotográficos e audiovisuais, de solenidades, eventos, realizações para arquivo e divulgação;

XVI.           Elaborar resenhas,  textos,  notas,  de assuntos de interesse para divulgação;

XVII.         Redigir e encaminhar correspondências sobre felicitações, congratulações, pêsames,  retribuições de convites, entre outros;

XVIII.       Organizar e implementar calendário de eventos, festividades e comemorações,  viabilizando o agendamento  e presença do Secretário Municipal de Educação;

XIX.          Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

Da Supervisão Técnica e Pedagógica

 

Art. 3º - A Supervisão Técnica e Pedagógica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, promover, administrar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos educacionais, compatibilizando-os com o contexto sócio-político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente, visando dotar o Município de infra-estrutura básica na área de Ensino para:

 

I.                    Elaborar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação, Anual, Plurianual e Decenal;

II.                  Cumprir e fazer cumprir a Legislação do Ensino;

III.                Implementar pesquisas educacionais junto às Unidades de Ensino;

IV.                Promover o aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente, técnico pedagógico e administrativo;

V.                  Estimular a realização de projetos educacionais e/ou atividades, com a utilização de tecnologias e ações que venham a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino;

VI.                Dar parecer em processos, conforme legislação vigente, normas técnicas e administrativas;

VII.              Organizar e manter atualizado o arquivo do Setor;

VIII.            Implementar medidas visando a melhoria da produtividade escolar;

IX.               Planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades curriculares e técnico pedagógicas, compatibilizando-as com o contexto sócio, político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente;

X.                 Assessorar as Unidades de Ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, fornecendo-lhes orientações técnico pedagógicas, tendo em vista a criação, regularização e funcionamento, garantindo a qualidade do atendimento dentro dos padrões exigidos;

XI.               Planejar, orientar, divulgar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir os mecanismos de controle do Sistema Municipal de Ensino em conformidade com a Legislação vigente;

XII.             Providenciar a criação e implementação do Sistema Municipal de Ensino;

XIII.           Manter atualizado o arquivo referente a Legislação de Ensino e documentação educacional, divulgando e informando aos diversos Órgãos da SEME, Unidades de Ensino, público em geral, se necessário;

XIV.           Providenciar a criação e regularização de Unidades de Ensino e de cursos, conforme legislação em vigor;

XV.             Promover o elo de ligação da SEME com a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento do Ensino;

XVI.           Planejar, coordenar e promover ações sócio culturais onde o aluno possa manifestar dons e desenvolver potencialidades;

XVII.         Atender ao público e diretores das Unidades de Ensino para tratar de assuntos não pertinentes a  outros Órgãos da Secretaria;

XVIII.       Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;

XIX.          Implementar a gestão das unidades de ensino propondo mecanismos capazes de assegurar a autonomia e descentralização de serviços, com garantia da Unidade da Rede Municipal de Ensino;

XX.            Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados  e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;

XXI.          Prestar assessoria às Unidades de Ensino, visando melhoria da gestão administrativa;

XXII.        Executar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO I

Da Gerência de Apoio ao Ensino

 

I.                    Implementar e desenvolver campanhas e ações em benefício do desenvolvimento integral do educando a partir das atividades realizadas;

II.                  Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;

III.                Estabelecer  estreito contato com o Conselho Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade do atendimento do ensino;

IV.                Orientar, acompanhar e avaliar as Unidades de Ensino quanto a elaboração de Regimento Escolar, encaminhando aos órgãos competentes para aprovação;

V.                  Realizar levantamento de vagas, junto aos Órgãos e Unidades de Ensino, visando propiciar subsídios para a criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinação administrativa;

VI.                Incrementar o funcionamento das bibliotecas Escolares, orientando aos bibliotecários quanto a organização e funcionamento das mesmas, criando mecanismos que estimulem sua ativação;

VII.              Organizar e implementar a Biblioteca da Unidade Central;

VIII.            Promover ações que contribuam para que o aluno apresente condições necessárias à permanência na Unidade de Ensino, tais como: condições físicas, sociais, afetivas e materiais, entre outras, visando o desenvolvimento curricular;

IX.               Executar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

Da Gerência de Ensino

 

I.                    Proceder a análise e indicar obedecendo normas técnicas, materiais, equipamentos, livros e demais recursos didáticos, a serem adquiridos pela SEME;

II.                  Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar, da carga horária e dos conteúdos do Plano Curricular;

III.                Organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar os Recursos Humanos;

IV.                Promover a realização do registro de dados relativos ao rendimento escolar, propondo melhorias e orientando sua aplicação, objetivando o aumento da produtividade do Ensino;   

V.                  Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;

VI.                Criar mecanismos que estimulem a implementação de tecnologias junto ao ensino, tornando-o mais eficaz;

VII.              Estabelecer  estreito contato com o Conselho Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade do atendimento do ensino;

VIII.            Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

Da Supervisão de Planejamento Educacional

 

Art. 4º - A Supervisão de Planejamento Educacional, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Educação, tem como finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a melhorar a qualidade   do ensino no Município, desempenhando as seguintes atribuições:

I.                    Planejar, implementar e avaliar projetos educacionais, programas e ou planos na área educacional, considerando:

a) O contexto onde será desenvolvido;

b) As metas e orientações político-legais;

c) A tecnologia educacional aplicável;

d) Currículos educacionais e finanças;

e) Gerência de recursos humanos;

f) Processos administrativos decisórios;

g) A sistemática de análise, verificando se os objetivos propostos correspondem aos fins reais da educação;

h) O delineamento, implementação, bem como a sistemática de controle e avaliação;

II.                  Levantar dados e informações junto aos órgãos competentes visando a elaboração da Proposta Orçamentária;

III.                Elaborar o Plano Decenal, Plurianual e Anual da Educação, ouvindo os demais Setores e Órgãos colegiados da SEME;

IV.                Assessorar, quando solicitado, os demais Órgãos na elaboração de programas, planos, projetos, ações e atividades;

V.                  Elaborar Minutas de Convênios, Projetos de Leis, estabelecendo contato com Órgãos competentes para as devidas providências;

VI.                Elaborar a Estrutura Organizacional e Administrativa da SEME;

VII.              Assessorar a implantação de Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados ligados à SEME e Unidades de Ensino, em conformidade com a legislação vigente;

VIII.            Elaborar Projetos e Plano de Aplicação, visando captação de recursos junto aos órgãos competentes;

IX.               Prestar assessoria técnica e propor alternativa de soluções que contribuam para tomada de decisão do Secretário;

X.                 Estar ciente do processo administrativo da Secretaria para possibilitar o desenvolvimento do processo decisório  baseado na realidade;

XI.               Dimensionar as necessidades de construção, ampliação e reforma. relativas à rede física, correspondente às Unidades de Ensino, atuando junto aos órgãos   competentes para que sejam viabilizadas;

XII.             Promover a atualização dos dados estatísticos relativos à situação educacional do Município, visando obter conhecimentos que possibilitem a ativação de ações junto aos órgãos competentes, tendo em vista a solução de problemas que afetam o ensino em geral;

XIII.           Coordenar a realização de Pesquisas Educacionais que permitam delinear o perfil do Município na área educacional visando subsidiar empreendimentos diversos;

XIV.           Coordenar a realização do Censo  Educacional e demais levantamentos estatísticos anualmente, envolvendo as Unidades de Ensino da rede pública e particular, em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;

XV.             Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados e informações necessárias às definições de políticas educacionais do município, subsidiando a implantação de planos, projetos e ações diversas;

XVI.           Elaborar Minutas de Contratos e Convênios, Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros Atos Administrativos;

XVII.         Organizar  e compatibilizar dados e informações de todos os Órgãos da SEME, incluindo a Assessoria de Gabinete da Educação, que permitam ao Secretário Municipal de Educação a visão total, contribuindo para o processo de tomada de decisão e unidade de ação conjunta;

XVIII.       Providenciar e implementar novos sistemas de informação e informatização;

XIX.          Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

Da Supervisão Financeira

 

Art. 5º - A Supervisão Financeira, diretamente subordinada ao Secretario Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, no que couber, tem como finalidade:

 

I.                    Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar a utilização de recursos financeiros;

II.                  Assessorar o Secretário Municipal em conformidade com normas técnicas administrativas da municipalidade, do Tribunal de Contas e legislação vigente;

III.                Acompanhar, controlar e prestar contas de recursos destinados a Educação aos órgãos competentes;

IV.                Fornecer legislação específica, normas técnicas e administrativas que subsidiem a realização dos trabalhos, referentes a parte contábil e financeira;

V.                  Assessorar o Secretário Municipal na função de classificar e ordenar despesas da Educação;

VI.                Manter registros contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados, relativos a recursos repassados ou recebidos à conta da Educação;

VII.              Realizar o acompanhamento diário do saldo bancário disponível das contas da Educação;

VIII.            Oferecer subsídios legais para tomada de decisão na área de sua competência;

IX.               Elaborar Relatório Financeiro referentes a Contratos, Convênios e outros;

X.                 Estabelecer estreito contato com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, visando a melhoria do nível da aplicação dos recursos da educação;

XI.               Responsabilizar-se pela Elaboração da Proposta Orçamentária com a Supervisão de Planejamento Educacional;

XII.             Acompanhar e controlar a execução orçamentária da SEME;

XIII.           Assessorar as Unidades de Ensino e Órgãos do Sistema Municipal de Educação, em relação aos recursos financeiros, na elaboração de planos de Aplicação de Recursos, execução, controle, avaliação e prestação de contas em conformidade com normas técnicas, administrativas e legislação vigente;

XIV.           Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;

XV.             Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados  e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;

XVI.           Executar outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO V

Da Supervisão Administrativa

 

Art. 6º - A Supervisão Administrativa, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem como finalidade:

 

I.                    Promover a organização de planos, programas e projetos que tenham como meta: a modernização da política de pessoal e a reestruturação da política salarial do Magistério Público Municipal;

II.                  Conhecer o horário de trabalhos dos diferentes níveis de Servidores, para orientar, controlar freqüência e registrar ocorrências diversas;

III.                Informar sobre a localização de documentos concorrendo para organização, atualização e conservação do arquivo, conforme normas técnicas;

IV.                Planejar, orientar, criar e coordenar a implementação de mecanismos que assegurem a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEME e PMCI;

V.                  Organizar, coordenar, administrar, controlar e supervisionar as atividades e serviços conforme normas técnicas, administrativas e legislação vigente relativos a aquisição, armazenagem, guarda e distribuição de veículos, equipamentos e materiais; e regularização do patrimônio;

VI.                Estabelecer contatos com Secretarias Municipais afins visando a agilização da aquisição dos bens materiais diversos;

VII.              Promover a realização de coleta de preços, visando a elaboração de planilha de custos para subsidiar:

a) A elaboração de projetos e planos;

b) Realização de Cursos, eventos e ações diversas;

c) Aquisição de materiais e equipamentos, conforme a legislação vigente;

d) Solicitação de aquisição de materiais, veículos, equipamentos e serviços através dos mecanismos e órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor;

e) A elaboração do Orçamento-Programa;

VIII.            Efetuar a requisição de veículos, equipamentos, materiais e serviços, obedecendo normas técnicas e legislação vigente, visando garantir a qualidade dos bens a serem adquiridos;

IX.               Acompanhar o andamento do processo de compras junto aos órgãos competentes garantindo sua aquisição em tempo hábil;

X.                 Informar processos e dar pareceres conforme legislação e normas administrativas;

XI.               Prestar informações para a elaboração de Orçamento-Programa e Criação de Cargos;

XII.             Cumprir e fazer cumprir as Normas Administrativas e a Legislação Vigente;

XIII.           Concretizar procedimentos orientando ao Servidor quanto a licenças e demais afastamentos, acesso funcional, exoneração, rescisão, reintegração, readaptação, disponibilidade, autorização especial, enquadramento e outros direitos e vantagens correlatas do Servidor;

XIV.           Tomar providências quanto a autorização e pagamento de alteração de carga horária, hora extra e gratificações;

XV.             Informar aos Servidores quanto a deveres, direitos e vantagens e como obtê-los;

XVI.           Acompanhar e manter, permanentemente atualizado o plano de cargos e salários;

XVII.         Desenvolver estudos periódicos visando a propor aos órgãos da Municipalidade a valorização funcional dos Servidores;

XVIII.       Fornecer dados relativos a pessoal, visando o Orçamento-Programa;

XIX.          Manter atualizado o quadro de lotação dos Servidores, informando periodicamente a necessidade de admissão com vistas ao suporte orçamentário;

XX.            Averiguar tempo de serviço fornecendo informações a Servidores, conforme legislação vigente;

XXI.          Coordenar a expedição de certidões de tempo de serviço;

XXII.        Promover a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos e pensionistas;

XXIII.      Preparar e fazer cumprir atos disciplinares em toda sua extensão;

XXIV.      Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

XXV.        Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;

XXVI.      Organizar, administrar, coordenar, controlar e supervisionar atividades e ou serviços relativos a aquisição, armazenamento, guarda, conservação e distribuição de gêneros alimentícios, garantido os padrões técnicos em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;

XXVII.    Providenciar Relatório Físico-Financeiro;

XXVIII.  Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera Municipal, Estadual, Federal e outros, visando a viabilização de recursos para a Alimentação Escolar;

XXIX.     Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera Municipal, Estadual, Federal e outros, visando a viabilização de recursos para a  Alimentação Escolar;

XXX.       Participar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Educacional da elaboração de Minutas de Convênios, Contratos e Projetos de Lei, entre outros;

XXXI.     Globalizar formulários, juntamente com a Supervisão de Planejamento Educacional, compatibilizando os dados  e informações de interesse dos diversos Órgãos da SEME, objetivando a racionalização do tempo, redução de custos e a eficiência administrativa;

XXXII.   Executar outras atividades correlatas.

 

 

SUB-SEÇÃO I

Da Gerência de Pessoal

 

I.                    Organizar e manter atualizado o Cadastro de Servidores, visando identificar as localizações, os remanejamentos e, ainda, a definição de quadros de localização ideal para cada Unidade de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;

II.                  Elaborar Relatório Físico-Financeiro;

III.                Prestar informações da vida funcional dos Servidores quanto aos direitos, vantagens e obrigações, e providenciar o atendimento relativo a ascensão funcional, promoção, gratificações na forma da lei, entre outros;

IV.                Criar mecanismos que permitam a realização do desenvolvimento funcional;

V.                  Realizar a avaliação do desempenho funcional;

VI.                Providenciar a realização de contratos administrativos conforme legislação vigente;

VII.              Organizar e manter atualizados arquivos funcionais dos Servidores;

VIII.            Controlar a freqüência dos Servidores, lotados na Unidade Central - SEME, Unidades de Ensino e outros Órgãos, em decorrência de celebração de convênios, utilizando-se de mecanismos adequados conforme determinações legais e administrativas;

IX.               Elaborar escala de férias dos Servidores, tomando providências necessárias para a sua realização em conformidade com a legislação vigente, e normas administrativas;

X.                 Promover o levantamento de número de vagas em Órgãos da SEME e Unidades de Ensino, para a realização de Remoção e Acesso Funcional;

XI.               Ler Órgão Oficial e Diário Oficial, realizando recortes, divulgando legislação e demais atos relativos a pessoal, junto ao Servidor ou órgãos competentes, procedendo o arquivamento necessário;

XII.             Avaliar, periodicamente os Servidores do município, com os objetivos de reclassificação, promoção, remoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;

XIII.           Levantar os cargos vagos e propor preenchimento por remoção antes da realização do concurso público;

XIV.           Controlar a transferência do pessoal por Unidade de Ensino;

XV.             Manter o controle e atualização do Cadastro pessoal;

XVI.           Zelar pela observância das disposições sobre estágio probatório;

XVII.         Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

XVIII.       Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;

XIX.          Executar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

Da Gerência de Patrimônio e Recursos Materiais

 

I.                    Cuidar da manutenção e conservação de equipamentos e da Rede Física Escolar, quanto a segurança e a realização de pequenos reparos;

II.                  Realizar pesquisa de mercado, cotação de preços, providenciar Parte Diária, acompanhar processo licitatório, receber, liquidar despesas, relativas a aquisição de veículos, equipamentos, materiais e serviços;

III.                Organizar, controlar o Almoxarifado, realizando distribuição conforme requisição da SEME e Unidades de Ensino;

IV.                Elaborar Relatório Físico-Financeiro;

V.                  Proceder a regularização e controle de bens patrimoniais, veículos, equipamentos, materiais e imóveis da SEME e Unidades de Ensino;

VI.                Realizar o levantamento dos bens patrimoniais da SEME e das Unidades de Ensino, procedendo sua permanente atualização;

VII.              Providenciar junto aos órgãos competentes meios e mecanismos que garantam a Segurança dos prédios das Unidades de Ensino;

VIII.            Promover reforma, conservação e manutenção de veículos, aparelhos diversos e das instalações físicas das edificações da SEME e Unidades de Ensino;

IX.               Coordenar a “equipe de obras” que realiza a conservação, manutenção e reparos de equipamentos, materiais e de prédios escolares;

X.                 Efetuar contatos com os órgãos competentes para executarem reparos em veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação ou que estejam a seu serviço;

XI.               Estabelecer contatos com órgãos competentes visando vistorias, laudos técnicos e pareceres pertinentes;

XII.             Receber solicitações quanto a construção, ampliação e reformas de Unidades de Ensino, analisando a necessidade e dando parecer e encaminhando à Supervisão de Planejamento Educacional para subsidiar a elaboração de projetos;

XIII.           Estabelecer contato com a Secretaria Municipal de Obras, através do técnico responsável, visando informações sobre o andamento de obras, dando ciência à Supervisão de Planejamento Educacional;

XIV.           Receber, conferir, cuidar da distribuição, controle, estocagem, segurança e conservação de bens, prestando contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas administrativas;

XV.             Receber e conferir os materiais, devidamente acompanhados de Notas Fiscais, faturas, e outros mecanismos fiscais de controle;

XVI.           Fiscalizar o material recebido para efetuar o controle de qualidade visando acompanhar as exigências legais e normas técnicas administrativas;

XVII.         Distribuir material utilizando formulários apropriados que demonstrem o destino, quantitativo, espécie, origem, data e comprovante de entrega;

XVIII.       Definir locais e sistemática de armazenamento de materiais, equipamentos, utilizando as normas técnicas apropriadas a sua espécie e classificação;

XIX.          Manter o controle de níveis de estoque providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao órgão competente;

XX.            Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;

XXI.          Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;

XXII.        Organizar e controlar o Almoxarifado, realizando distribuição de bens para as Unidades de Ensino, conforme requisição apresentada;

XXIII.      Controlar os veículos destinados a efetuar entrega de materiais e equipamentos, efetuando o controle e acompanhamento necessário, para garantir a qualidade de atendimento adequado;

XXIV.      Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

XXV.        Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;

XXVI.      Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e higiênicas;

XXVII.    Executar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO III

Da Gerência Administrativa da Unidade Central

 

I.                    Exercer funções de protocolamento, expediente e arquivamento, bem como a organização dos serviços de reprografia e malotes;

II.                  Promover a organização e o gerenciamento do Arquivo Geral da Unidade Central - SEME;

III.                Administrar a estrutura física da Unidade Central - SEME;

IV.                Implantar e estruturar o Protocolo em conformidade com normas técnicas adequadas cuidando da tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;

V.                  Estabelecer condições para uso racional de telefone, conforme normas administrativas, visando melhorar a qualidade do trabalho, do atendimento ao público, recebendo e transmitindo informações a quem de direito;

VI.                Estabelecer condições para modernizar o sistema de recepção e comunicação para o público e Servidores na Secretaria, visando melhorar a qualidade de atendimento e orientar o trânsito no prédio administrativo;

VII.              Receber, digitar, rever, reproduzir se necessário, organizando apostilas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

VIII.            Acompanhar a organização dos arquivos Ativo e Passivo, com vistas a fornecer informações e precisas rapidamente, quando solicitado por Órgãos da SEME, outras Secretarias e Diretores das Unidades de Ensino;

IX.               Controlar a liberação de equipamentos e materiais para os Órgãos da Secretaria e Unidades de Ensino, se necessário;

X.                 Estabelecer contatos com os Órgãos competentes da SEME, visando adquirir e distribuir materiais, conforme normas técnicas, pedagógicas e legais vigentes;

XI.               Distribuir material utilizando formulários apropriados que demonstrem o destino, quantitativo, espécie, origem, data e comprovante de entrega;

XII.             Manter o controle de níveis de estoque, providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao Órgão competente;

XIII.           Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;

XIV.           Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;

XV.             Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e de higiene;

XVI.           Controlar os veículos destinados a efetuar entrega de materiais e equipamentos, efetuando o controle e acompanhamento necessário, para garantir a qualidade de atendimento adequado;

XVII.         Elaborar Relatório Físico-Financeiro;

XVIII.       Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

XIX.          Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;

XX.            Executar outras atividades correlatas.

 

 

SUB-SEÇÃO IV

Da Gerência de Alimentação Escolar

 

I.                    Supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as Unidades de Ensino quanto a estocagem de gêneros alimentícios, distribuição, considerando os aspectos nutricionais, de higiene e saúde;

II.                  Tomar providências quanto a aquisição, armazenamento, controle, distribuição e utilização da Alimentação Escolar junto às Unidades de Ensino;

III.                Elaborar Relatório Físico-Financeiro;

IV.                Manter o controle de níveis de estoque providenciando sua reposição, solicitando em tempo hábil ao órgão competente;

V.                  Realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;

VI.                Manter as fichas de estoque com dados atualizados, facilitando o processo decisório do Secretário Municipal de Educação;

VII.              Manter o Almoxarifado organizado conforme normas técnicas, legais, administrativas e higiênicas;

VIII.            Controlar e fazer o acompanhamento necessário quanto aos veículos destinados a efetuar entrega de alimentos, para garantir a qualidade de atendimento adequado;

IX.               Receber, conferir, cuidar da distribuição, controle, estocagem, segurança e conservação de alimentos, prestando contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas administrativas;

X.                 Realizar pesquisas de mercado, cotação de preços, providenciar Parte Diária, acompanhar processo licitatório, receber, liquidar despesas relativas a aquisição de gêneros alimentícios e serviços afetos à Alimentação Escolar;

XI.               Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

XII.             Prestar atendimento a Servidores e ao público em geral, no que couber;

XIII.           Controlar os níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;

XIV.           Organizar e controlar o almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as Unidades de Ensino, conforme requisição apresentada;

XV.             Acompanhar e participar de Reuniões junto ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o Núcleo de Promoção de Qualidade;

XVI.           Promover análise dos gêneros alimentícios através da Equipe do Núcleo de Promoção de Qualidade, realizando aquisição após laudo técnico emitido;

XVII.         Orientar a elaboração adequada de cardápios, cuidando do aspecto nutricional, utilizando preferencialmente gêneros alimentícios locais, conforme safra, racionalizando custos;

XVIII.       Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da SEME os seguintes Cargos e Funções gratificadas, cujas atribuições estão definidas nos artigos anteriores.

 

Assessor para Assuntos Educacionais;

 

Supervisor Técnico e Pedagógico;

Gerente de Apoio ao Ensino;

Chefe da Divisão de Informática Educativa;

Diretor do Departamento de Auditoria e Documentação Educacional;

Chefe da Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;

Chefe da Divisão de Controle de Registro Escolar;

Diretor do Departamento de Cultura e Articulação Comunitária;

Chefe da Divisão de Articulação Comunitária;

Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino;

Gerente de Ensino;

Chefe da Divisão de Inclusão Educacional;

Chefe da Divisão de Gestão e Modernização Escolar;

Chefe da Divisão de Desporto Escolar;

Diretor do Departamento de Educação Infantil;

Diretor do Departamento de Ensino Fundamental;

Supervisor de Planejamento Educacional;

Diretor do Departamento de Captação de Recursos, Contratos e Convênios;

Diretor do Departamento de Implantação de Planos, Programas e Projetos;

Diretor do Departamento de Orçamento, Estatística e Informação;

Chefe da Divisão de Estatística;

Diretor do Departamento de Informatização;

Supervisor Financeiro;

Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares Financeiras;

Diretor do Departamento de Controle de Recursos das Unidades de Ensino;

Diretor do Depart. de Controle de Exec. Financeira de Contratos e Convênios;

Diretor do Departamento de Controle de Execução Financeira Orçamentária;

Supervisor Administrativo;

Gerente de Pessoal;

Diretor do Departamento de Controle e Movimentação de Pessoal;

Diretor do Departamento de Controle e Administração de Cargos e Salários;

Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais;

Diretor do Departamento de Patrimônio;

Diretor do Departamento de Manutenção da Rede Física;

Diretor do Departamento de Compras de Bens e Serviços;

Gerente Administrativo da Unidade Central;

Chefe da Divisão de Expediente;

Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares Administrativas;

Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos;

Gerente de Alimentação Escolar;

Diretor do Departamento de Controle de Gêneros Alimentícios;

Chefe da Divisão de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios;

Diretor do Departamento de Compras de Alimentação Escolar.

§ 1º - As atribuições dos Departamentos e Divisões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

§ 2º - Os Vencimentos dos Cargos de Secretário Municipal de Educação, Assessor para Assuntos Educacionais, Diretor de Departamento e Chefe de Divisão serão aqueles estabelecidos em legislações vigentes no município.

 

§ 3º - Os Vencimentos dos Cargos de Supervisor Técnico e Pedagógico, Supervisor de Planejamento Educacional, Supervisor Financeiro, Supervisor Administrativo Gerente de Apoio ao Ensino, Gerente de Ensino, Gerente de Pessoal, Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais, Gerente Administrativo da Unidade Central e Gerente de Alimentação Escolar, terão o mesmo valor estabelecido em legislação municipal para os ocupantes dos cargos Símbolo CC.2.

 

§ 4º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Assessor para Assuntos Educacionais - AAE – Símbolo CC2.

 

§ 5º - Os Servidores de Carreira, que ocuparem os Cargos de Assessor para Assuntos Educacionais, Supervisor Técnico e Pedagógico, Supervisor de Planejamento Educacional, Supervisor Financeiro, Supervisor Administrativo, Gerente de Apoio ao Ensino, Gerente de Ensino, Gerente de Pessoal, Gerente de Patrimônio e Recursos Materiais, Gerente Administrativo da Unidade Central e Gerente de Alimentação Escolar:

 

a)      poderão optar pelos Vencimentos de seu Cargo de origem ou do Comissionado; ou

b)     perceber os Vencimentos referentes ao Cargo de origem, complementados até o valor especificado no Parágrafo 3º deste Artigo.

 

§ 6º - As gratificações para os cargos de Diretores, Coordenadores e Chefes de Secretaria das Unidades de Ensino e, ainda, para professores alfabetizadores,  são as constantes do Anexo I da presente lei.  

 

Art. 8º - Passa a integrar a presente Lei o Organograma, no anexo II, com a nova Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 9º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2004, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2004.

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

  Republicada  por  incorreção