LEI Nº 5598

 

ACRESCENTA O INCISO III AO ARTIGO 1º, SUPRIMINDO OS §§ 2º E 4º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acrescenta-se o Inciso III ao Artigo 1º, suprimindo os §§ 2º e 4º do Artigo 3º, da Lei nº 3.660, de 23 de dezembro de 1991, passando a ter a seguinte redação:

 

“Inciso III – Os veículos do tipo “Perua” e que estejam devidamente enquadrados no que dispõe na presente Lei, terão um prazo de até no máximo 15 (quinze) minutos para realizarem entregas, no comércio nos horários de 07:30 às 10:30 e das 13:00 às 16:30, nos seguintes locais abaixo, devendo o setor responsável da municipalidade, sinalizar com placas os locais abaixo relacionados:

 

a)  Rua 25 de Março, em frente a porta de acesso principal do shopping Cachoeiro e em frente ao nº 50 (Loja A Jóia);

b)  Praça Jerônimo Monteiro, em frente ao nº 101 (Edifício Eletromax), respeitando-se o local de entrada e saída de veículos e em frente ao nº 33 (Dadalto S/A);

c)   Avenida Beira Rio, em frente ao nº 03 (Ponto Frio Bonzão);

d)  Rua Bernardo Horta, em frente ao nº 254 (Antônio Auto Peças) e em frente ao nº 321 (Loja A Solução);

e)  Praça Dr. Luiz Tinoco da Fonseca, 23 (A Mestiça);

f)    Rua Cel. Francisco Braga, 81 (Relojoaria Oriente);

g)  Rua Costa Pereira, 10 (Tella Tecidos).”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de julho de 2004

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal