LEI Nº 5598
ACRESCENTA O
INCISO III AO ARTIGO 1º, SUPRIMINDO OS §§ 2º E 4º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº
3.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se o Inciso III
ao Artigo 1º, suprimindo os §§ 2º e 4º do Artigo 3º, da Lei nº 3.660, de
23 de dezembro de 1991, passando a ter a seguinte
redação: “Inciso III – Os veículos do tipo “Perua” e
que estejam devidamente enquadrados no que dispõe na presente Lei, terão
um prazo de até no máximo 15 (quinze) minutos para realizarem entregas, no
comércio nos horários de 07:30 às 10:30 e das 13:00 às 16:30, nos
seguintes locais abaixo, devendo o setor responsável da municipalidade,
sinalizar com placas os locais abaixo relacionados: a) Rua 25 de Março, em frente a porta de acesso
principal do shopping Cachoeiro e em frente ao nº 50 (Loja A
Jóia); b) Praça Jerônimo
Monteiro, em
frente ao nº 101 (Edifício Eletromax), respeitando-se o local de entrada e
saída de veículos e em frente ao nº 33 (Dadalto
S/A); c) Avenida Beira
Rio, em frente
ao nº 03 (Ponto Frio Bonzão); d) Rua Bernardo Horta,
em frente ao
nº 254 (Antônio Auto Peças) e em frente ao nº 321 (Loja A
Solução); e) Praça Dr. Luiz Tinoco da
Fonseca, 23 (A
Mestiça); f)
Rua Cel. Francisco Braga,
81 (Relojoaria
Oriente); g) Rua Costa
Pereira, 10
(Tella Tecidos).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,. Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de julho de 2004 THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO
Prefeito
Municipal
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