LEI Nº­­­­­­­­­­ 5617

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. MAURÍLIO JOSÉ PATUSSI, portador do CPF 910.343.707-82, o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a finalidade de custear despesas realizadas junto ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, com internação de seu filho menor TIAGO LIMA PATUSSI, por necessidade de cirurgia de alta complexidade. 

 

Art. 2º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.514/2003.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de setembro de 2004

                                           

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal