AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA
FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira,
ao Sr. MAURÍLIO JOSÉ PATUSSI,
portador do CPF 910.343.707-82, o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a finalidade de
custear despesas realizadas junto ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim, com internação de seu filho menor TIAGO LIMA PATUSSI, por necessidade de cirurgia de alta
complexidade.
Art. 2º
- Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam
suficientes para atender ao que dispõe esta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.514/2003.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de setembro de 2004
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal