LEI Nº 5633

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMAT CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, despesa não prevista com o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim – PMAT Cachoeiro de Itapemirim, no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

 

ELEMENTO DE DESPESA                   VALOR (R$)

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     19.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

04.122.0020.1.166 – REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DOS      

 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS   19.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais e de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA

 

ELEMENTO DE DESPESA                   VALOR (R$)

3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                19.000,00

 

   PROGRAMA DE TRABALHO

04.123.0040.2.166 – SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA                19.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Caso os valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.514/2003.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2004.

 

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício