AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS
BÁSICOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMAT CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir
na Unidade Orçamentária 09.01 –
Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, despesa não prevista com o Programa
de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – PMAT Cachoeiro de Itapemirim, no
presente exercício, criando para tanto, o seguinte:
4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 19.000,00
04.122.0020.1.166 – REVISÃO DA LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL E DOS
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto
no artigo anterior são os provenientes das anulações parciais e de Dotações
Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
19.000,00
04.123.0040.2.166 – SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA 19.000,00
Art. 3º - Caso os
valores constantes no Artigo 1º não sejam suficientes para atender ao que
dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art.
5º, da Lei Municipal nº 5.514/2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2004.