LEI nº 5637

 

Revogada pela Lei nº 5729/2005

 

ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS I E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 4.000/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada Tabela de Classificação de cargos e Funções do Pessoal Civil, no Grupo Operacional Apoio Técnico-Administrativo, constante do Anexo I da Lei nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, nos termos seguintes:

 

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃO

GRUPO

SALARIAL

CLASSE

NÍVEL

 

Apoio

Técnico-Administrativo

Oficial Administrativo I

V

B

10

Oficial Administrativo II

VI

A

11

Oficial Administrativo III

VI

B

12

 

 

Art. 2º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, na parte referente aos critérios para enquadramento no cargo/função de Oficial Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CARGO/FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

 

OFICIAL

ADMINISTRATIVO

I

§         Atuais ocupantes dos cargos que não atendam as exigências da classificação II e III.

II

§         Curso de Ensino Médio ou contar com mais de 10 anos de efetivo exercício na municipalidade.

III

§         Curso Superior ou contar com mais de 15 anos de efetivo exercício na municipalidade.

 

 

Parágrafo único – Ficam garantidos aos atuais ocupantes do cargo/função de Oficial Administrativo os direitos adquiridos anteriores à aplicação da presente Lei.

 

 

Art. 3º - O ingresso de servidor efetivo em qualquer cargo ou função do quadro de carreira do serviço público municipal dar-se-á no nível estabelecido em Lei, e em conformidade com a escolaridade mínima exigida em Edital para Concurso Público, resguardado o direito adquirido em razão de acesso e/ou promoção exclusivamente em decorrência da aplicação dos critérios legais estatuídos.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando seus efeitos aos servidores estáveis, não gerando quaisquer direitos anteriores a esta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de novembro de 2004

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício