Revogada pela Lei nº
5729/2005
GRUPO OPERACIONAL |
CARGO/FUNÇÃO |
GRUPO SALARIAL |
CLASSE |
NÍVEL |
Apoio Técnico-Administrativo |
Técnico em Contabilidade |
V |
B |
10 |
Técnico em Contabilidade |
VI |
A |
11 |
|
Técnico em Contabilidade |
VI |
B |
12 |
Art. 2º - O
Anexo VI da Lei Municipal nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, na parte
referente aos critérios para enquadramento no cargo/função de Técnico em
Contabilidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO/FUNÇÃO
|
CLASSIFICAÇÃO |
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
I |
§
Atuais ocupantes dos cargos que não
atendam as exigências da classificação II e III. |
II |
§
Curso de Ensino Médio ou contar com
mais de 10 anos de efetivo exercício na municipalidade. |
|
III |
§
Curso Superior ou contar com mais
de 15 anos de efetivo exercício na municipalidade. |