LEI
Nº 5663
Revogada
pela Lei nº. 6203/2008
DENOMINA
CRECHE E PRÉ ESCOLA NO DISTRITO DE CÓRREGO DOS MONOS
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada “CEI TEREZA DE AVELAR PICOLI”, no Distrito de Córrego dos
Monos, em nosso município. Conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
22 de dezembro de 2004.
JATHIR GOMES MOREIRA