LEI Nº 5663

Revogada pela Lei nº. 6203/2008

DENOMINA CRECHE E PRÉ ESCOLA NO DISTRITO DE CÓRREGO DOS MONOS EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “CEI TEREZA DE AVELAR PICOLI”, no Distrito de Córrego dos Monos, em nosso município. Conforme mapa em anexo.

 

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2004.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício