LEI Nº 5683
DISPÕE SOBRE REPASSES DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONSIGNADOS NO
ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, AUTORIZA CRIAÇÃO DE
MODALIDADES DE PREMIAÇÃO PARA O CARNAVAL 2005 COM PAGAMENTO A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º
- Ficam autorizados,
reconhecidos e homologados os convênios, termos de parcerias ou outro
instrumento legal celebrados ou a celebrar entre o Poder Público Municipal e
instituições/entidades, ente público ou privado, sem fins lucrativos e/ou de
natureza filantrópica, com finalidades de repasses de recursos financeiros a
título de subvenções sociais, consignados em dotações do Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, para o exercício de 2005, por Unidade Administrativa e
Orçamentária, conforme relacionados abaixo:
Parágrafo único – Os repasses das subvenções às
entidades beneficiadas estarão condicionados aos seguintes requisitos: 1. fornecimento
ao Poder Público Municipal de cópia, autenticada em cartório: de ato
constitutivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente; do
comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e
ata de eleição da atual Diretoria; 2. fornecimento
ao Poder Público Municipal de comprovante de prestação de contas, caso a
entidade tenha sido beneficiada por subvenção nos últimos quatro anos; 3. VETADO. Art. 2º - Com base na
programação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos para o
Carnaval 2005, ficam instituídos os Concursos com premiações em espécie,
conforme especificados abaixo: I - Rei Momo, com prêmio de R$ 600,00 (seiscentos
reais); II - Rainha do Carnaval, com prêmio de R$ 600,00
(seiscentos reais); III - Blocos Carnavalescos, com prêmios de R$ 1.000,00
(hum mil reais); R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para o 1º; 2º e 3º lugares respectivamente; IV - Fantasia, para ambos os sexos, com prêmios de R$
1.000,00 (hum mil reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o 1º e 2º
lugares respectivamente; V - Blocos de Sujo-Cordão da Folia 2005, com prêmios
de R$ 300,00 (trezentos reais); R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 100,00 (cem
reais) para o 1º; 2º e 3º lugares respectivamente; VI – Vovô e Vovó do Carnaval, com prêmio de R$ 400,00
(quatrocentos reais) cada. Art. 3º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim para
o exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de
crédito especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de janeiro de 2005 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |