LEI Nº 5683

 

DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÕES/ENTIDADES COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, AUTORIZA CRIAÇÃO DE MODALIDADES DE PREMIAÇÃO PARA O CARNAVAL 2005 COM PAGAMENTO EM ESPÉCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam autorizados, reconhecidos e homologados os convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal celebrados ou a celebrar entre o Poder Público Municipal e instituições/entidades, ente público ou privado, sem fins lucrativos e/ou de natureza filantrópica, com finalidades de repasses de recursos financeiros a título de subvenções sociais, consignados em dotações do Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o exercício de 2005, por Unidade Administrativa e Orçamentária, conforme relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIAS/ENTIDADES

ESPECIFICAÇÃO

 

13.01-Secretaria Munic. de Ação Social

 

1.      APAE

 

 

 

1.      Subvenção ..................R$ 150.000,00

 

 

13.02-Fundo Municipal de Ação Social

 

1.      APAE

 

 

 

 

1.     Subvenção ................. R$ 100.000,00

 

 

16.02-Fundo Municipal de Saúde

1.      APAE

2.      Hospital Infantil “Francisco de Assis” – HIFA

3.      Conselho Municipal de Saúde

4.      Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do ES

 

 

1.     Subvenção .............. R$      84.000,00

 

1.      Subvenção ...............R$ 1.200.000,00

1.      Subvenção ...............R$        3.000,00

2.      Subvenção ...............R$    350.000,00

 

17.03– Fundo Municipal de Educação

1.      APAE

 

 

1.      Subvenção ............R$     54.500,00

 

30.01- Sec. Municipal de Esportes e Lazer

 

1.                  B.C. Tradição do Amaral

2.                  B.C. Unidos do Zumbi

3.                  B.C. Torcida Jovem do Estrela do Norte

4.                  B.C. Independentes do Aquidaban

5.                  Grêmio Recreativo Carnavalesco Velha Guarda do Catedráticos do Samba

6.                  Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Catedráticos de Cachoeiro

7.                  Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Faculdade do Samba

 

 

2.     Subvenção .............. R$       8.000,00

2.      Subvenção ...............R$       8.000,00

3.     Subvenção .............. R$       8.000,00

3.      Subvenção ...............R$       8.000,00

 

4.     Subvenção .............. R$       8.000,00

 

4.      Subvenção ...............R$       8.000,00

 

5.      Subvenção ...............R$       8.000,00

 

 

 

Parágrafo único – Os repasses das subvenções às entidades beneficiadas estarão condicionados aos seguintes requisitos:

 

1.       fornecimento ao Poder Público Municipal de cópia, autenticada em cartório: de ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente; do comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e ata de eleição da atual Diretoria;

2.      fornecimento ao Poder Público Municipal de comprovante de prestação de contas, caso a entidade tenha sido beneficiada por subvenção nos últimos quatro anos;

3.      VETADO.

 

Art. 2º -  Com base na programação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos para o Carnaval 2005, ficam instituídos os Concursos com premiações em espécie, conforme especificados abaixo:  

 

I - Rei Momo, com prêmio de R$ 600,00 (seiscentos reais);

II - Rainha do Carnaval, com prêmio de R$ 600,00 (seiscentos reais);

III - Blocos Carnavalescos, com prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais); R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o 1º; 2º e 3º lugares respectivamente;

IV - Fantasia, para ambos os sexos, com prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o 1º e 2º lugares respectivamente;

V - Blocos de Sujo-Cordão da Folia 2005, com prêmios de R$ 300,00 (trezentos reais); R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 100,00 (cem reais) para o 1º; 2º e 3º lugares respectivamente;

VI – Vovô e Vovó do Carnaval, com prêmio de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial. 

   

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2005

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal